Consumidor
Devedora prova negociação e juiz extingue busca e apreensão de veículo
quarta-feira, 08 de novembro de 2023, 16h19
Juiz entendeu que ficou provado acordo das parcelas atrasadas do financiamento.
Devedora que teve veículo tomado por consórcio, após incorrer em atraso nas parcelas de financiamento, conseguiu com que o bem fosse devolvido, provando em juízo que firmara acordo com a administradora do consórcio para pagar a dívida.
Decisão foi do juiz de Direito Marcos Antonio de Souza Lima, da 3ª vara Cível de Foz do Iguaçu/PR, que extinguiu a ação de busca e apreensão movida pelo consórcio e determinou devolução do veículo à devedora.
Consta da sentença que, devido ao atraso no pagamento de parcelas de financiamento com garantia de alienação fiduciária, um consórcio ajuizou ação de busca e apreensão. Em liminar, a medida foi autorizada e efetivada.
A devedora, em contestação, alegou ausência de mora. Ela declarou que, ao receber notificação extrajudicial de atraso no pagamento, contatara o consórcio para renegociar as três parcelas em atraso.
Como prova, juntou aos autos boleto no qual constava a primeira parcela do acordo, além do comprovante de pagamento.
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Analisada a documentação, o juiz de Direito entendeu que o acordo descaracterizou a mora, devendo a liminar de busca e apreensão ser revogada, o veículo devolvido à devedora e a ação julgada improcedente.
"De fato, o autor aceitou receber, por meio de acordo extrajudicial, valor diverso do constante na notificação, o que afasta a mora da ré, não podendo valer-se da mesma notificação para propor ação de busca e apreensão", afirmou o magistrado.
O advogado Lucas Matheus Soares Stulp atuou pela devedora.
Veja a sentença.
Processo: 0024091-43.2023.8.16.0030
Fonte: Migalhas