Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Penhoras de bens e salários, além de apreensões de documentos: como o STF e o STJ passaram a julgar situações de inadimplência no Brasil

por Luciana Roberto di Berardini

quinta-feira, 18 de maio de 2023, 13h33

Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostram uma tendência sobre a situação dos devedores no Brasil: ficar inadimplente e esperar a dívida “caducar” pode não ser mais uma alternativa segura. A suprema corte decidiu, em fevereiro, que após esgotadas todas as possibilidades de negociações, é possível apreender o passaporte e/ou a Carteira Nacional de Habilitação de devedores.

Não existe um valor mínimo para que isso ocorra; na verdade, a apreensão da CNH ou do passaporte e a proibição de prestar concurso público são medidas que tendem a ser utilizadas pelos juízes, caso eles entendam que o executado está ocultando bens ou, de qualquer forma, enganando a Justiça. Tudo isso, é claro, pode ocorrer desde que não se avance sobre direitos fundamentais e sejam observados princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como bem observou o próprio ministro Luiz Fux na ocasião.

Um exemplo que uso frequentemente é quando o devedor não tem como pagar a dívida e atua como motorista de aplicativo. Nesse caso, bloquear a CNH significa impedir o seu sustento, o que seria uma atitude condenável e que violaria uma série de importantíssimos tratados internacionais, bem como a Constituição. Também é preciso ter em mente que 70% da população ganha até dois salários mínimos, e um a cada quatro brasileiros não consegue quitar as contas no fim do mês. Logo, impedir o uso da CNH ou do passaporte é meramente punição e não pode ser aceito.

No caso do STJ, a decisão de abril está ligada à penhora de parte dos honorários do devedor. Na prática, mesmo quem receba um salário mínimo pode ter parte dele retida, desde que respeitada a dignidade da pessoa. Ou seja: não impeça que ela pague contas básicas, como alimentação, água ou luz, por exemplo. E, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, qualquer honorário é possível de ter um percentual retido. Porém, creio que tal decisão pode levar parte dos réus a dificuldades implacáveis.

Já a penhora de bens de devedores no Brasil é um procedimento previsto no Código de Processo Civil (CPC) que permite ao credor executar uma dívida através da apreensão ou venda de imóveis, veículos ou valores em espécie do devedor. A princípio, se a pessoa tem apenas um imóvel em seu nome, esse não pode ser usado para quitar a dívida, por ser considerado um “bem de família”. Entretanto, existem algumas dívidas que permitem tal ação, como a de alimentos para os filhos. Caso quem tenha a dívida, possua mais de um imóvel, um deles poderá, sim, ser retido e vendido para pagar quitar as pendências com credores. Outro fato relevante é que se o único imóvel for um apartamento e exista uma vaga de garagem atrelada, ela poderá servir para o pagamento do débito, caso seja registrada à parte da residência.

De qualquer forma, as grandes empresas dificilmente movem ações de execução para cobrar dívidas menores que 50 mil reais tendo em vista os custos envolvidos em uma ação.


Fonte: JornalJurid

 


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