Família
MPMG obteve sentença excluindo de herança filho condenado como mandante da morte do próprio pai, em Ipatinga
terça-feira, 28 de fevereiro de 2023, 16h35
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Ipatinga, obteve sentença da Justiça de Primeira Instância rescindindo partilha homologada em inventário e determinando que um homem, condenado como mandante do homicídio que vitimou o próprio pai, seja excluído do direito à herança deixada pela vítima.
A sentença, proferida na Ação de Exclusão de Herdeiro por Indignidade com Pedido de Rescisão de Partilha de Bens, proposta pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, culminou com o retorno do quinhão que caberia ao condenado, como filho indigno, ao montante para a partilha entre os demais herdeiros.
Conforme destacado pela 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca, “em que pese a alegação do requerido de não se ter comprovado a existência de bens deixados pelo ‘de cujus’, fato é que existem bens e inclusive já foram inventariados e partilhados em processo que tramitou neste juízo, sendo caso, portanto, de rescisão da partilha para, retornados os bens ao monte mor, eles possam novamente ser partilhados”.
O filho, declarado como indigno de receber parte da herança do pai, já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Ipatinga como mandante do crime de homicídio doloso.
Fonte: MPMG