Dívida cobrada por ex-marido é embargada por ser entendida como violência de gênero
segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023, 13h17
A 42ª Vara Cível de São Paulo julgou procedente um pedido movido por uma mulher para embargar dívida cobrada pelo ex-marido, oriunda de suposto empréstimo simulado.
Segundo os autos, a mulher mantinha contrato de mútuo com a empresa administrada pelo ex-cônjuge, que postulou a execução da dívida após a separação.
O juiz que analisou o caso destacou que a tese da empresa embargada é irrefutável. "O contrato que baseia a execução é mútuo formalmente assinado pela embargante, na qualidade de pessoa capaz para os atos da vida civil", afirmou.
Constatou-se em juízo que o contrato tratava-se de simulação para desviar patrimônio em desfavor de credores, servindo como objeto de chantagem, por parte do homem, para evitar o fim do casamento.
No processo, foi aplicado o "Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero", do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Fonte: IBDFAM