STJ suspende imissão na posse e mantém idosas em imóvel onde residem há mais de 40 anos
segunda-feira, 09 de janeiro de 2023, 15h43
Duas idosas de Mato Grosso do Sul poderão permanecer no imóvel onde residem há mais de 40 anos, objeto de disputa com a Caixa Econômica Federal, até que a questão seja decidida de forma definitiva.
O imóvel teve a propriedade consolidada em procedimento extrajudicial realizado pela Caixa, e acabou arrematado junto à instituição financeira por uma empresa.
A compradora ajuizou ação de imissão na posse, a qual foi julgada procedente. Paralelamente, na Justiça Federal sul-mato-grossense, as idosas questionaram a execução extrajudicial, buscando anular todo o procedimento.
No julgamento da apelação da compradora, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS anulou a sentença e determinou o sobrestamento até que fosse decidida questão preliminar.
A compradora do imóvel recorreu e, ao admitir o recurso especial, a vice-presidência do TJMS deu efeito suspensivo ativo para determinar a imediata desocupação do imóvel.
Contra essa decisão, a defesa das idosas ingressou no STJ com pedido de tutela provisória, pretendendo suspender a execução da ordem de imissão na posse até o julgamento definitivo da questão.
Ao analisar o caso, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, observou que estão presentes os dois requisitos para a concessão da tutela, tanto o risco da demora quanto a plausibilidade do direito alegado.
"Em tal cenário, ciente o comprador da possibilidade de o negócio vir a ser anulado, inclusive por força da existência de cláusula expressa no contrato firmado com o agente financeiro (...), neste perfunctório exame, não parece ser o caso de afastar a prejudicialidade reconhecida", concluiu a ministra presidente.
Fonte: IBDFAM