Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Projeto (A) gosto do Pai garante reconhecimento da paternidade à população

por Joelma de Sousa Abreu

segunda-feira, 01 de agosto de 2022, 13h35

Facilitar o acesso a exames de reconhecimento de paternidade e garantir o nome do genitor no registro civil de nascimento. Com esses objetivos, o Tribunal de Justiça do Piauí recebe inscrições de pessoas com renda familiar de até três salários-mínimos para participarem do projeto (A)gosto do Pai. As inscrições podem ser feitas pela aqui ou em qualquer unidade do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania-Cejusc do Piauí.

O projeto (A)gosto do Pai foi criado em 2019 e, desde então, garantiu o direito fundamental de 421 cidadãos à sua identidade genética. Uma das beneficiadas é Maria das Dôres Vieira, de 34 anos, cabeleireira e mãe de família. Maria tinha o sonho de conhecer o pai e com ajuda de familiares conseguiu localizar o suposto pai, senhor José do Egito, agricultor de 64 anos, de Socorro do Piauí. , que não exitou em realizar o exame de DNA pelo projeto, em 2021.

No dia 13 de setembro de 2021, Maria das Dôres Vieira e José do Egito se submeteram ao exame de paternidade e, em poucos dias, obtiveram o resultado positivo.

“Conhecer meu pai e receber seu sobrenome no meu registro de nascimento significa para mim o reconhecimento da minha história, da minha origem, da minha identidade” diz Maria das Dôres Vieira.

José do Egito, no momento da abertura, não conteve as lágrimas e alegria de ter oficialmente a filha com seu sobrenome, além de ganhar novos membros na família: “Para mim é uma alegria, eu já tinha ela como filha, é só alegria agora”, resumiu.

De acordo com a secretária do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania-Cejusc de Teresina, Rita Almeida, o projeto (A)gosto do Pai aposta nos métodos consensuais como mecanismo adequado para a solução de conflitos, ao viabilizar a manutenção e/ou restabelecimento do diálogo nas relações familiares, favorecendo a dignidade da pessoa humana ao possibilitar o acesso ao exame genético e ao reconhecimento da paternidade, além de efetivamente diminuir o tempo de duração do processo nos casos que necessitam de exame genético.

“Consiste em oportunizar, após triagem dos casos em que o filho não possui pai registrado na certidão de nascimento, a realização gratuita do exame de DNA, seguida da audiência de mediação, preparando o pai para receber o filho que busca seu reconhecimento, dando celeridade e eficácia aos casos processuais e extrajudiciais”, destacou Rita Almeida.


FUNCIONAMENTO DO (A) GOSTO DO PAI

O projeto (A)gosto do Pai é desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de 1° Grau, e integrante do Banco de Boas Práticas do Instituto Innovare desde 2020.

Após a inscrição, é enviada uma carta-convite expedida ao pretenso pai, a fim de que compareça à coleta do material genético. Após a realização no exame, no prazo aproximado de 90 dias, o laudo é remetido e marcada a audiência para abertura do laudo.

Na audiência, são acertados pontos como direito de visitas, guarda, pensão alimentícia. A homologação judicial se dá em torno de 45 dias.

A ação é gratuita e destinada aos processos assistidos pela Defensoria Pública, bem como às questões pré-processuais (aquelas que não se encontram com processos na justiça). Além da perícia em processos com pendências de exames de DNA, o projeto prevê ainda o julgamento dos processos com base na presunção de paternidade, na hipótese de o suposto pai optar por não comparecer ao exame de DNA.

O (A)gosto do Pai conta com o apoio do Ministério Público do Piauí, da Defensoria Pública do Piauí e do Governo do Estado do Piauí, por meio do Laboratório Central (Lacen).

A prática foi projetada considerando a satisfação das partes e a efetiva pacificação dos conflitos, uma vez que engloba tanto casos pré-processuais, que voluntariamente buscam eximir a dúvida da paternidade, quanto os processuais, pendentes da realização do exame, por vezes demorado.

Como resultado, a criança e/ou adolescente terá o reconhecimento paterno no Registro Civil e a possibilidade de uma aproximação afetiva com seu pai biológico, além do fortalecimento do laço familiar.


Fonte: TJPI


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