Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TRF-4: Bens de companheira em união estável podem ser bloqueados para pagamento de dívida do companheiro

segunda-feira, 20 de junho de 2022, 12h47

O Tribunal Regional Federal  da 4ª Região – TRF-4 deu provimento a recurso da União em ação de execução contra um homem de Porto Alegre autorizando o bloqueio de bens de mulher em regime de união estável para o pagamento das dívidas do companheiro. A 4ª turma reformou decisão de primeiro grau que considerava a medida excessiva, entendendo que a mulher não era responsável ou integrava o polo passivo da ação.

De acordo com a Advocacia Geral da União – AGU, o casal vive em comunhão parcial de bens desde 2006, sendo o patrimônio constituído após esta data pertencente a ambos cônjuges, não havendo necessidade da esposa fazer parte da relação processual para que o acervo seja alcançado.

Relatora do caso, a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, destaca o fato de que a companheira do executado não constar no polo passivo do cumprimento/execução da sentença é irrelevante.

Ela ressaltou, porém, que a companheira do executado poderá oportunamente comprovar, perante o juízo originário, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva de valores. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.


Fonte: IBDFAM


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