Justiça bloqueia bens dos sócios do Grupo Itapemirim em ação de recuperação judicial
segunda-feira, 25 de abril de 2022, 13h29
Medida tem finalidade preventiva para barrar eventual dilapidação do patrimônio
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Em ação de recuperação judicial do Grupo Itapemirim, o Judiciário determinou o bloqueio de bens do principal sócio da empresa, de sua esposa e sócia, e de mais nove empresas ligadas a ele e abertas ao longo do processo. A mesma decisão, da última segunda-feira (18/4), bloqueia bens também de mais cinco pessoas físicas e da empresa Hudinik Excellence Consultoria em Gestão Empresarial, que possuem ou já possuíram ligações com o Grupo Itapemirim.
O pedido para bloqueio de bens havia sido apresentado pelo MPSP em dezembro de 2021, mas decisão posterior do Tribunal de Justiça de São Paulo se sobrepôs ao requerimento. Entretanto, após a notícia da venda da Ita Transportes Aéreos para a Baufaker Consultoria, o juízo decidiu, retomando o pleiteado pelo Ministério Público anteriormente, decretar de ofício a indisponibilidade dos patrimônios.
De acordo com a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, a medida tem a finalidade preventiva diante da "eventual intenção das recuperandas na pessoa de seu sócio, de eventual dilapidação do patrimônio em flagrante prejuízo aos credores sujeitos ao procedimento recuperacional". Ainda segundo o Judiciário, existem movimentações financeiras suspeitas ocorridas no período em que foram destacadas movimentações entre as recuperandas e a empresa Ita Aérea, tendo em vista que tais movimentações envolvem empresas em que o sócio das recuperandas também figura como sócio.
Os autos levam em conta que "a recusa das recuperandas em fornecer documentos e informações corrobora a assertividade quanto à preocupação no tocante à eventual dilapidação de patrimônio e eventual conduta do sócio na gestão dos recursos e patrimônio das recuperandas, o que, se comprovado, caracterizaria a necessidade de apuração prevista no artigo 64 da lei 11.101 de 2005.
Atua no processo de recuperação judicial o promotor de Justiça Nilton Belli.
Fonte: MPSP