Em nota pública, MPF e MPs Estaduais desaprovam utilização de precatórios do Fundef para enfrentamento da covid-19
quinta-feira, 11 de junho de 2020, 11h36
Nota faz referência à pretensão da União de quitar 90% da dívida do fundo, sob condição de deságio do montante e arquivamento de ações judiciais
Arte: Secom/PGR
Em nota pública divulgada nesta quarta-feira (10), o Ministério Público Federal (MPF) e diversos Ministérios Públicos Estaduais e de Contas reiteram que as verbas dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb/Fundef) devem ser destinadas exclusivamente e integralmente à educação. No documento, os órgãos “posicionam-se de modo contrário a qualquer tentativa de acordo quanto aos recursos provenientes dos precatórios que possam implicar destinação diversa da prevista constitucionalmente”.
A manifestação é uma iniciativa do Grupo de Trabalho Interinstitucional Fundef/Fundeb – instituído em 2018 pela Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR), e integrado por representantes dos MPs Estaduais e dos MPs de Contas das unidades federativas com precatórios a receber da União. Segundo veiculado pela imprensa nacional, a União pretende quitar, ainda este ano, 90% da dívida com estados e municípios referente ao Fundeb, autorizando a utilização dos recursos em medidas emergenciais de combate ao coronavírus. Em troca, o governo federal estaria exigindo o deságio de 30% a 40% do montante devido e o arquivamento de ações judiciais.
A nota pública destaca que reiteradas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) propõem claro entendimento de que os precatórios do Fundeb devem ser destinados exclusivamente à educação, vedada qualquer outra destinação. “As referidas verbas, fruto de ação civil pública do MPF, poderão impulsionar de forma significativa os investimentos em educação no Brasil”, ressalta o documento.
O MPF e os MPs Estaduais frisam ainda que a destinação de recursos do Fundeb a outras áreas que não a educação afronta, além da Constituição Federal, das decisões dos órgãos de controle e dos acórdãos dos tribunais superiores, a Lei 9.424/1996, que determinou expressamente a aplicação dos recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério.
Íntegra da Nota Pública
Fonte: MPF