Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TCE-MT recomenda que não sejam rescindidos ou suspensos os contratos temporários de professores

segunda-feira, 06 de abril de 2020, 16h34

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) elaborou orientação técnica voltada aos gestores do Estado e das Prefeituras Municipais, recomendando para que não sejam rescindidos ou suspensos, os contratos temporários de professores, devido a suspensão das aulas motivado pelo isolamento social provocado pelo novo coronavírus (Covid-19). 

A orientação técnica 01/2020 foi elaborada na quarta-feira (01), no âmbito da força-tarefa criada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Guilherme Antonio Maluf, para auxiliar gestores de todo o estado no momento de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19). 

O estudo foi realizado a partir de uma consulta da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e explica que muito embora possa haver previsão em lei local tratando da extinção dos contratos temporários por meio da conveniência administrativa, o momento exige medidas de preservação de emprego e renda. 

“Nesse sentido, recomenda-se ao administrador público municipal que, em vez de rescindir ou suspender contratos temporários de professores, mantenha-os ativos e com a respectiva remuneração, adotando a regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas”, diz trecho do documento elaborado pelo auditor público externo da consultoria técnica/Segecex do TCE-MT, Natel Laudo da Silva, e validada pela auditora externa da Segepres, Risodalva Beata de Castro e pelo secretário-geral da Presidência, Flávio Vieira. 

A regulamentação de medidas alternativas durante a suspensão das aulas orientadas são: alteração do prazo final dos contratos; uso de recursos tecnológicos para ministração de aulas à distância ou elaboração de atividades para retirada na unidade educacional; concessão de férias aos professores com direito ao gozo; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; e direcionamento do trabalhador para qualificação.

O documento justifica que diante do cenário internacional de emergência instalado e a partir das medidas referenciais já adotadas pelos diferentes entes públicos, inclusive os Governos Federal e Estadual, a correta suspensão das aulas municipais não deve necessariamente implicar na rescisão ou suspensão dos contratos temporários dos professores, apesar da possibilidade legal de rescisão por conveniência administrativa com respectiva indenização. 

 orientação informal tem como base as atuais recomendações de outros tribunais de contas, a legislação recente sobre o tema e alguns princípios da administração pública, não representando parecer ou entendimento vinculativo da Corte de Contas.

Por se tratar de uma situação emergencial por força maior, reconhecida pela Lei Federal 13.979/2020, e um estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal 6/2020 e pelo Decreto Estadual 432/2020, que tem implicado em medidas de quarentena e de isolamento social por exigências de órgãos internacionais e federal (Portaria MS 356/2020), estaduais e municipais, não seria razoável e nem juridicamente oportuno dispensar os profissionais da educação antes do término de vigência dos seus contratos, em vista de não terem dado causa à situação.

O documento diz que é importante frisar que como o TCE/MT não possui entendimento em sua jurisprudência que responda ao questionamento em seus exatos termos, a orientação delineada não vincula futuros julgamentos em caso concreto sobre a matéria.

Clique aqui e confira a íntegra da recomendação

 

Fonte: TCE/MT


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