CARTA COMPROMISSO
Participantes de Encontro Estadual reafirmam compromisso na defesa da Educação
segunda-feira, 12 de agosto de 2019, 08h56
Ao final do I Encontro Estadual de Educação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, realizado nesta quinta e sexta-feira (08 e 09), os participantes divulgaram uma carta, reafirmando o compromisso com a efetivação do direito fundamental à educação.
Entre as prioridades estabelecidas, estão a realização de diagnóstico e ações preventivas contra o bullying, autodano e comportamentos suicidas nas escolas que apresentam os maiores índices de violência; desenvolvimento de projetos para envolvimento da comunidade estudantil; e fortalecimento e articulação da rede estadual de atendimento da criança e do adolescente, com atuação preventiva e resolutiva.
Confira a íntegra da Carta Compromisso:
CARTA COMPROMISSO
Os membros do MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO, demais profissionais da área do Direito, da Educação e de outras importantes áreas do conhecimento humano, reunidos em Cuiabá, nos dias 8 e 9 de agosto, para a realização do I Encontro Estadual de Educação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que debateu os temas relacionados à prevenção do bullying, do suicídio e da violência escolar, vêm a público reafirmar o seu compromisso com a efetivação do direito fundamental à educação, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que em pesquisa pública realizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2018 a educação consta como segundo tema a ser priorizado pelo Ministério Público brasileiro, com destaque para a violência escolar;
CONSIDERANDO que a revisão do Planejamento Estratégico do Ministério Público de Mato Grosso e do Plano Plurianual (2020-2023), em processo de elaboração, estabeleceu como prioridade, na área da cidadania e da infância e juventude, o enfrentamento à violência escolar e a implantação de medidas de pacificação social de conflitos no ambiente escolar;
CONSIDERANDO que o bullying pode ser compreendido como todas as formas de violência física ou psicológica, realizadas de forma intencional e repetitiva, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra outro(s);
CONSIDERANDO as graves consequências que o bullying pode causar à vítima, como, por exemplo, medo, vergonha, baixa autoestima, baixo rendimento e evasão escolar, agressividade e desejo de vingança, estresse, ansiedade e fobias, dificuldade de relacionamento, depressão, autodano e ideias suicidas etc;
CONSIDERANDO que o suicídio pode ser definido como um gesto de autodestruição, realização do desejo de morrer ou de dar fim à própria vida, atingindo todas as idades e classes sociais, em especial os jovens e adolescentes, gerando graves implicações sociais;
CONSIDERANDO o aumento observado na frequência do comportamento suicida entre jovens entre 15 e 25 anos, de ambos os sexos, escolaridades diversas e em todas as camadas sociais;
CONSIDERANDO que, dentro do ambiente escolar, o bullying é considerado uma das principais causas dos suicídios entre as crianças e os adolescentes;
CONSIDERANDO a possibilidade de intervenção nos casos de tentativas de suicídio e que as mortes por suicídio podem ser evitadas por meio de ações de promoção e prevenção em todos os níveis de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenção de violências e promoção da cultura da paz nas unidades de ensino, prevenção do uso prejudicial de álcool e outras drogas, prevenção do suicídio e desenvolvimento de habilidades emocionais e sociais para estudantes, professores, demais profissionais da escola, familiares e comunidade;
RESOLVEM promover as seguintes ações:
1. Identificar e priorizar as unidades escolares com maiores índices de violência, registros de bullying, autodano e comportamentos suicidas, diagnosticando suas causas, promovendo ações preventivas e de sensibilização;
2. Estimular o desenvolvimento de projetos ministeriais e sociais que possam envolver a comunidade estudantil, bem como o fortalecimento e articulação da rede estadual de atendimento da criança e do adolescente, com atuação preventiva e resolutiva;
3. Estimular a adoção e multiplicação de medidas preventivas e de mediação pela comunidade escolar, com envolvimento dos alunos, equipes gestoras e professores, a fim de que sejam identificados, combatidos e prevenidos os atos de violência que possam ensejar consequências graves, como o autodano, o comportamento suicida, o bullying, o abandono e a evasão escolar.
A Procuradoria-Geral de Justiça, a Corregedoria Geral, as Procuradorias Especializadas da Cidadania e da Defesa da Criança e do Adolescente, os demais órgãos auxiliares da Administração Superior do MPMT (Centros de Apoio Operacional, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e Planejamento Estratégico) adotarão as medidas necessárias para viabilizar o cumprimento desta Carta Compromisso.
Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO BORGES PEREIRA
Procurador-Geral de Justiça
HÉLIO FREDOLINO FAUST
Corregedor-Geral do MPMT
EDMILSON DA COSTA PEREIRA
Procurador de Justiça – Especializada da Cidadania
PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO
Procurador de Justiça – Especializada da Criança e do Adolescente
MÁRCIO FLORESTAN BERESTINAS
Promotor de Justiça – Coordenador CAO da Infância e Juventude
MIGUEL SLHESSARENKO JUNIOR
Promotor de Justiça – Coordenador do CAO Educação