Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CNPG emite nota pública em defesa da aprendizagem profissional

terça-feira, 29 de outubro de 2019, 12h52

Considerando que está em curso no país um debate sobre a possibilidade de mudanças no instituto da Aprendizagem Profissional que levariam à redução significativa de oportunidades de acesso de jovens e adolescentes a contratos de aprendizagem, principalmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social, a Comissão Permanente da Infância e da Juventude (Copeij) e a Comissão Permanente de Educação (Copeduc), ambas do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), vinculado ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), emitiram nota pública para “manifestar veemente repúdio diante da possibilidade de tamanho retrocesso”.


A nota enfatiza ainda que, ocorrendo essa restrição, os adolescentes e jovens beneficiados pela aprendizagem profissional “poderiam ser relegados ao trabalho infantil e ao trabalho precário e desprotegido, ao abandono dos estudos e à trajetória infracional”.


A aprendizagem profissional foi instituída no Brasil pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ainda em 1943, ou seja, há mais de 70 anos, possibilitando que maiores de 14 anos e menores de 24 pudessem receber formação profissional por meio de contrato de trabalho especial, com tempo de vigência determinado, recebendo uma formação técnico-profissional compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Outro aspecto importante é que para ter direito à formação profissional, os beneficiários devem comprovar frequência escolar.


A “Nota Pública em Defesa da Aprendizagem Profissional”, assinada pelo presidente do CNPG e Procurador-geral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos e pela presidente do GNDH, Procuradora-geral de Justiça do Ministério Público da Bahia, Ediene Santos Lousado, citando dados do Ministério da Economia, destaca que o Brasil possui cerca de 480 mil aprendizes contratados e, se for levado em conta o percentual mínimo da cota obrigatória de contratação de 5%, o número de aprendizes poderia chegar a aproximadamente um milhão de jovens e adolescentes. Considerando esses números, argumentam as entidades, a aprendizagem se constitui em uma “política pública de Estado essencial e estratégica para a prevenção e o enfrentamento ao trabalho infantil e à evasão escolar, bem como para a prevenção do ingresso de adolescentes e jovens na trajetória infracional, especialmente no tráfico de drogas.”


“Por tudo isso, o Ministério Público, em seu lugar de instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ao tempo em que manifesta sua oposição a toda e qualquer proposta que possa resultar no enfraquecimento da aprendizagem, conclama o Poder Executivo da União e o Congresso Nacional a respeitarem o princípio constitucional da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente e todos os dispositivos legais e infralegais em vigor que dão concretude ao direito de adolescentes e jovens à aprendizagem profissional”, conclui a nota.

 

Fonte: MPMT 


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