Após ação do MPGO, município de Barro Alto terá 30 dias para comprovar aquisição de veículos para o transporte escolar e regularização de condutores
quinta-feira, 27 de novembro de 2025, 16h43
O Ministério Público de Goiás (MPGO) garantiu na Justiça decisão que determina ao município de Barro Alto a comprovação, em até 30 dias, da aquisição de dois veículos novos destinados ao transporte escolar referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025, totalizando 6 veículos. O município deverá também fazer a regularização integral da qualificação das motoristas e dos motoristas responsáveis pelo serviço.
A ordem judicial foi proferida pela Vara das Fazendas Públicas local no âmbito de ação de execução ajuizada pelo promotor de Justiça Pablo da Silva Martinez, em substituição na Promotoria de Justiça de Barro Alto, diante do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2022.
Segundo a ação, o município havia se comprometido a adquirir, todos os anos, dois veículos novos e devidamente caracterizados para a frota escolar, além de demonstrar que as condutoras e os condutores cumpriam todas as exigências legais: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E, curso específico válido, certidões criminais, exames toxicológicos atualizados e vínculo empregatício regular. Entretanto, nenhuma dessas obrigações foi cumprida.
O MPGO registra que o município de Barro Alto não apresentou qualquer documentação capaz de comprovar a compra dos veículos nos últimos três anos. As tentativas de demonstrar cumprimento também foram consideradas inadequadas — como no caso de um veículo apontado como adquirido em 2023, cuja nota fiscal é anterior à assinatura do TAC. A ação destaca ainda que o Ministério Público enviou quatro notificações ao município, todas desconsideradas pela administração.
A juíza rejeitou os argumentos da defesa municipal, que tentou sustentar ausência de exigibilidade do título, condicionantes orçamentárias e falta de notificação formal. A magistrada reconheceu que o TAC possui força de título executivo extrajudicial, com obrigações específicas e independentes de justificativas financeiras posteriores. Também validou as notificações enviadas pelo MPGO para fins de incidência da multa prevista no acordo.
Ao reconhecer a não aquisição dos veículos referentes a 2023 e 2024 e a ausência total de comprovação da qualificação das motoristas e dos motoristas a Justiça determinou o pagamento da multa de R$ 30 mil prevista no TAC, valor que será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
“Esta medida rigorosa visa garantir que o acesso à educação seja feito com dignidade humana, pois o veículo adequado representa respeito ao aluno e, sobretudo, assegura que a vida das estudantes e dos estudantes seja assegurada por profissionais devidamente habilitados, idôneos e competentes, transformando o transporte escolar em um serviço que prioriza a segurança e o bem-estar da comunidade estudantil”, afirma o promotor de Justiça Pablo da Silva Martinez.
A decisão determina ainda que Barro Alto apresente, no prazo de 30 dias, toda a documentação relativa à aquisição dos veículos de 2023, 2024 e 2025, bem como os documentos sobre a qualificação das condutoras e dos condutores e o resultado da vistoria do Detran realizada no segundo semestre de 2025. Em caso de nova omissão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por obrigação não atendida, limitada a R$ 500 mil.
Fonte: MPGO