Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPRN recomenda regularização de escolas privadas de educação infantil em Mossoró

terça-feira, 25 de novembro de 2025, 13h27

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Mossoró, expediu uma recomendação para as instituições privadas de Educação Infantil do município para assegurar o pleno respeito aos direitos das crianças, garantindo que as escolas operem dentro das normas técnicas e legais estabelecidas. A ação se baseia na atribuição constitucional do Ministério Público de zelar pela ordem jurídica e pelos direitos fundamentais, como o direito à educação de qualidade.
 

O direito à Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica e é fundamental, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Por integrarem o Sistema Municipal de Ensino, as instituições privadas têm a obrigação de seguir rigorosamente as regras educacionais para seu funcionamento, credenciamento e autorização. O cumprimento dessas normas é indispensável para a validade jurídica dos atos escolares praticados.
 

O Conselho Municipal de Educação (CME) editou recentemente a Resolução CME n. 02/2024, que detalha o processo de credenciamento e autorização de funcionamento das escolas particulares. A Resolução estabelece um conjunto de condições obrigatórias que devem ser atendidas, incluindo parâmetros técnicos, documentais, pedagógicos e administrativos.
 

Entre as exigências detalhadas na Resolução estão a apresentação do Projeto Político-Pedagógico e do Regimento Escolar atualizados, a comprovação da habilitação dos professores e auxiliares, e a demonstração da regularidade sanitária, de segurança, de acessibilidade e de prevenção contra incêndio na infraestrutura. A norma também exige que quaisquer alterações relevantes na escola, como mudança de endereço ou ampliação da estrutura, sejam previamente comunicadas e aprovadas pelos órgãos competentes.
 

A Resolução CME n. 02/2024 é clara ao estabelecer que atos escolares praticados por instituições não credenciadas, não autorizadas ou em situação irregular são considerados nulos. O funcionamento irregular acarreta consequências graves para as crianças e suas famílias, como a invalidação de documentos escolares, o prejuízo pedagógico e o comprometimento da continuidade da vida escolar do aluno.

 

Por isso, o MPRN recomendou que as escolas privadas de Educação Infantil de Mossoró realizem, no prazo de 180 dias, uma revisão completa de sua situação regulatória. Isso inclui a verificação da validade de todos os seus atos autorizativos, providenciando a renovação a tempo, e a organização e atualização integral da documentação técnico-pedagógica exigida pela Resolução.

 

A recomendação também exige que as escolas mantenham de forma permanente as instalações físicas em conformidade com os parâmetros de segurança, salubridade e acessibilidade, e que assegurem a guarda organizada e a integridade de todo o acervo escolar e documental dos alunos. O MPRN orienta ainda que, em caso de encerramento de atividades, sejam adotados procedimentos planejados e transparentes para garantir a preservação da trajetória escolar das crianças.
 

O MPRN requisitou que a Secretaria Municipal de Educação (SME) de Mossoró, por meio do setor de Registro e Inspeção Escolar, adote as providências administrativas necessárias para plena aplicação da Resolução CME n. 02/2024. Isso inclui o fortalecimento dos fluxos de análise dos processos de credenciamento, a realização de inspeções técnicas e a manutenção de um banco de dados atualizado sobre a situação de cada escola, garantindo transparência às famílias. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo MPRN.


Fonte: MPRN


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