Liminar obriga São Caetano a mapear atendimento a crianças com Transtorno do Espectro Autista
por MPSP
segunda-feira, 30 de junho de 2025, 14h23
Em ação ajuizada no mês de abril pela promotora Janine Baldomero para garantir pleno atendimento a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em São Caetano, o Judiciário definiu liminarmente, no mês de maio, uma série de medidas a serem adotadas pelo município com vistas a permitir uma avaliação clara da demanda.
Em até 60 dias, o Poder Público local deverá apresentar ao Juízo um levantamento com o número de crianças e adolescentes com TEA que ainda que não estejam em atendimento pelo sistema municipal de saúde. Já a relação com os nomes de quem se encontra em lista de espera para atendimento, particularmente por neuropediatra, precisará ser disponibilizada no prazo de 120 dias, visando a regularizar o fluxo de atendimento.
Também por determinação judicial, o município fica obrigado a mostrar, em até seis meses, dados sobre a efetiva instalação do complexo de atendimento da pessoa com deficiência, com informações sobre estrutura, recursos humanos, modalidades de atendimento e capacidade. O mesmo prazo vale para a indicação do fluxo de atendimento a crianças e adolescentes com TEA, contemplando avaliação, diagnóstico, encaminhamento aos serviços especializados e atribuição para elaboração do plano terapêutico singular de atendimento.
Igualmente em seis meses, a 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de São Caetano estabeleceu a necessidade de a prefeitura estabelecer a proporção de profissionais por população a ser atendida, com um cronograma de regularização do quadro funcional, cuja implementação deverá se iniciar em prazo não superior a três meses a contar do levantamento realizado, e no máximo em até um ano.
A liminar foi concedida após audiência que contou com a presença de Janine, do juiz Eduardo Melo e de pais de crianças com TEA, além de representantes do município.
Entre os principais objetivos da ação está a disponibilização de atendimento multiprofissional mediante equipe composta de, no mínimo, psiquiatra, neuropediatra, psicólogo, psicopedagogo, pedagogo especializado em educação especial, fonoaudiólogo, psicomotricista, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, conforme a necessidade de cada caso de acordo com prescrição médica.
Fonte: MPSP