MPPE consegue na Justiça que direitos de estudantes com deficiência sejam garantidos na Rede Municipal de Educação
quarta-feira, 02 de outubro de 2024, 17h46
Município precisa fornecer materiais didáticos adaptados às necessidades particulares desses estudantes
1º/10/2024 - A Vara Regional da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Judiciária do Cabo de Santo Agostinho atendeu ao pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, através de Ação Civil Pública, e determinou ao Município que elabore um plano de ação pedagógica específico (Plano de Desenvolvimento Individual), para os alunos com deficiência matriculados na Rede Municipal de Ensino, presentes e futuros.
O Município precisa ainda fornecer materiais didáticos adaptados às necessidades particulares desses estudantes, que lhes permitam acompanhar as aulas com os conteúdos ministrados diariamente. Os materiais devem ser entregues em tempo hábil (com antecedência às aulas).
Ainda é necessário apoio escolar em sala de aula e professor auxiliar, inclusive professor brailista e intérprete de libras para os estudantes com deficiência visual ou auditiva, adequando o número de profissionais da rede municipal de acordo com o quantitativo para suprir a demanda de profissionais de apoio.
Também devem estar disponíveis cuidador ou profissional de apoio que auxilia os estudantes com deficiência na alimentação, higienização e/ou mobilidade no contexto escolar, assim como professor de nível superior com habilitação em educação especial que realiza a complementação ou suplementação curricular, utilizando procedimentos, equipamentos e materiais específicos.
Providências devem ser tomadas para instalar salas de recursos multifuncionais nas unidades escolares com mobiliário, materiais didáticos e recursos pedagógicos necessários ao desenvolvimento das atividades e aprendizado dos estudantes.
A Secretaria Municipal de Educação deve ainda gerar um relatório detalhado com o nome e os dados pessoais de todos os alunos com deficiência, e informação acerca de qual estabelecimento de ensino se encontra matriculado, bem como se é disponibilizado os profissionais capacitados os atendem com locais, dias e horários de atendimento. No relatório devem constar as estratégias para favorecer o processo de aprendizagem dos alunos, através de ações individualizadas e adaptadas.
Barreiras arquitetônicas à acessibilidade precisam ser removidas das Escolas Municipais, com a adequação das edificações de acordo com a NBR 9050. Os estudantes com deficiência devem, inclusive, ser matriculados em locais próximos às suas residências.
Por fim, a Justiça determinou que ocorra a imediata reestruturação do Plano Municipal de Educação relativo ao próximo decênio, vez que o atual é decenal e data de 2011.
Segundo a Promotora de Justiça Evania de Aguiar Pereira, o MPPE objetivou “proteger o direito público subjetivo à educação, consistente na educação especial e o acesso a escolas que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, sobretudo no que concerne à oferta de Auxiliares de Desenvolvimento Educacional Especial (ADEE) para acompanhamento dos estudantes que, comprovadamente, necessitem de auxílio para o seu desenvolvimento e participação nas atividades escolares como também a oferta do Atendimento Educacional Especializado, no contraturno”.
Fonte: MPPE