GEDUC celebra TAC para melhorias no serviço de fornecimento de merenda escolar
quarta-feira, 22 de maio de 2024, 17h49
Acordo beneficiará 65 escolas municipais em Presidente Prudente
O Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC) de Presidente Prudente celebrou, na sexta-feira (17/5), Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Presidente Prudente com a prefeitura de Presidente Prudente para correção de deficiências no fornecimento da merenda escolar em 65 escolas municipais.
Após visita do promotor de Justiça Gustavo Tamaoki, em conjunto com o Núcleo de Presidente Prudente (NAT), ao prédio em que funciona o Centro de Gestão de Alimentação Escolar do Município (CGAE), constataram-se deficiências estruturais e de gestão do serviço de fornecimento de merenda escolar às 65 escolas municipais.
Ficou acordado que a prefeitura se comprometeria a cumprir diversas cláusulas, tais como: adquirir ou desenvolver software que se encaixe na demanda atual do setor de nutrição para a elaboração dos cardápios, otimizando o tempo atual dispendido, tendo em vista que a elaboração atual é feita de forma manual; criar mecanismos de supervisão da qualidade dos alimentos entregues pelos fornecedores, a exemplo de definir profissionais responsáveis nas unidades escolares para fazer o recebimento ou a devolução dos alimentos quando não estiverem mais em condições de consumo; realizar a transição do fornecimento de leite de vaca pasteurizado para o fornecimento de fórmulas infantis para as crianças menores de 01 ano.
Além disso, deve realizar melhorias físico-estruturais como consertar o telhado e do forro do prédio da CGAE, estancando as infiltrações e vazamentos constatados; reestruturar o sistema de ventilação e/ou refrigeração do local a fim de evitar perdas e/ou contaminações por mau armazenamento dos insumos não perecíveis; ampliar ou construir mais uma câmara fria de congelamento para armazenamento de congelados, notadamente carnes e laticínios.
O descumprimento das cláusulas acordadas pode incidir em multa, execução da obrigação de fazer por parte do MPSP e, ainda, apuração de eventual responsabilidade do agente público omisso.
Fonte: MPSP