MPF defende no Supremo que município de Cristinápolis (SE) deve ofertar transporte escolar de forma regular e ininterrupta
por Secretaria de Comunicação Social | MPF | PGR
quinta-feira, 25 de maio de 2023, 16h28
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o município de Cristinápolis (SE) ofereça transporte de forma regular e ininterrupta para os alunos da educação infantil. A manifestação, enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi ofertada em ação originalmente proposta pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) contra o município, que iniciou o ano letivo apenas em 2 de maio, com atraso de 68 dias em relação à rede de educação do Estado de Sergipe.
Segundo a ação ajuizada pelo MP/SE, o Município de Cristinápolis adiou o início das aulas na rede pública municipal do ano letivo de 2023 alegando insuficiência orçamentária. A justiça estadual, em primeira instância, deferiu o pedido do MP/SE, determinando que o município iniciasse o ano letivo de 2023 em até 48 horas, com a oferta de ensino amplo e o fornecimento de transporte escolar regular, sob pena de multa diária de até R$ 50 mil. Após recurso do município, porém, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em decisão monocrática, suspendeu o efeito da decisão.
O Ministério Público ainda interpôs agravo interno com pedido de efeito suspensivo da decisão monocrática, o que também foi negado pela relatora do caso. O MP/SE alegou que os argumentos de ordem financeira e orçamentária não são suficientes para afastar a obrigação constitucional do município de ofertar serviço público de educação para os cerca de 1,7 mil estudantes da rede pública de ensino no ano letivo de 2023. Apontou, ainda, que a administração municipal dispõe de R$ 36,6 milhões no orçamento anual para a educação.
Os autos vieram ao MPF para parecer do procurador-geral da República, que se posicionou favorável ao pedido do MP/SE. Na manifestação, Aras defende que seja restabelecida a primeira decisão judicial, uma vez que, embora no curso do processo o Município de Cristinápolis tenha informado que as aulas foram iniciadas no dia 2 de maio, a edilidade não apresentou comprovação da oferta do serviço de transporte público escolar regular e ininterrupto, conforme pedido.
O procurador-geral aponta no parecer que “o acesso à educação é dever do Estado, a ser efetivado por meio da garantia de educação básica e gratuita às crianças e adolescentes, atuando os municípios prioritariamente no ensino fundamental e infantil”. Aras ainda afirma que “a decisão impugnada, ao obstar o início do ano letivo de 2023 por alegados problemas de ordem orçamentária, causa grave risco de lesão à ordem pública em sua acepção jurídico-constitucional, por comprometer o direito de acesso à educação básica, que é dever do Estado e direito fundamental de todas crianças e jovens”. O caso ainda será julgado pelo STF.
Íntegra da manifestação na Suspensão de Tutela Provisória 953/SE
Fonte: MPF