Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

aula de música na rede municipal de ensino

Câmara não pode legislar sobre aula de música na rede municipal de ensino

por Tábata Viapiana - Revista CONJUR

quarta-feira, 14 de setembro de 2022, 15h07

A inclusão de determinada disciplina ou matéria extracurricular é assunto que pertence à reserva da administração por envolver atos de direção superior ou de gestão e a disciplina da organização e funcionamento da administração pública.

 

Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de Itapecerica da Serra, de autoria parlamentar, que instituía o ensino de música na rede municipal como matéria extracurricular. A ação foi proposta pela prefeitura com argumento de que o texto violou o princípio da separação dos poderes. 

 

"O princípio da separação dos poderes consiste na independência e harmonia a medida que cada Poder tem a sua esfera de atuação preponderante, de forma que cabe ao Legislativo exercer, preponderantemente, atividades legislativas, ao Executivo atividades executivas, e cabe ao Judiciário exercer a atividade jurisdicional", disse o relator, desembargador Damião Cogan, ao julgar a ADI procedente.

 

Segundo o magistrado, não se admite o ingresso de um Poder na área de atuação preponderante do outro: "A Câmara Municipal, ao exercer sua função precípua, deve respeitar as reservas constitucionais da União e as do Estado-membro, podendo legislar a respeito de matérias administrativas, tributárias e financeiras de âmbito local, conforme disposto no artigo 30, da Constituição Federal."

 

No caso dos autos, Cogan afirmou que a lei impugnada, ao prever aulas de música na rede municipal de ensino, abordou matérias que se inserem na reserva de iniciativa legislativa do chefe do Poder Executivo, incluindo a prática de atos de direção superior e gestão ordinária e a disciplina de organização e funcionamento do município.

 

"Dessa forma, a lei em comento invadiu esfera de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo e da reserva da administração, posto que interfere na base curricular do sistema de ensino público municipal ao incluir matéria na grade do ensino municipal, além de criar obrigações à Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Cultura", concluiu. A decisão foi por unanimidade. 

 

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Processo 2279542-20.2021.8.26.0000

 

Fonte: Consultor Jurídico - CONJUR


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