Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TCU aprimora painel com informações sobre precatórios do Fundef

quinta-feira, 02 de dezembro de 2021, 08h05

Com o objetivo de ampliar a transparência e estimular o controle social, o Tribunal de Contas da União (TCU) incorporou mais informações e novas funcionalidades ao painel sobre o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) com recursos da União. 

O TCU identificou que, entre 2013 e 2021, cerca de R$ 12,5 bilhões foram depositados em contas judiciais a entes federados (R$ 11,5 bi) e escritórios de advocacia (R$ 1 bi), sendo que a maior parte desses recursos foram sacados pelos beneficiários.


A medida atende ao Acórdão 2758/2020 - Plenário, de relatoria Ministro Walton Alencar, que orientou o aperfeiçoamento do Painel de Informações e o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para o acompanhamento contínuo da aplicação dos recursos dos precatórios do Fundef. 


A plataforma permite agora o acompanhamento mais detalhado dos saques realizados entre os anos de 2014 e 2020 e traz, além do CPF ou do CNPJ do sacador, o valor e a data da retirada ou da transferência, assim como os dados da conta de destino dos recursos, apontando, inclusive, se conta bancária de destino é específica para o recebimento do precatório Fundef, conforme prevê entendimento do TCU. 


Este conjunto de informações públicas sobre os processos de precatórios, beneficiários e levantamento dos recursos pode orientar a atuação do Ministério Público, da Advocacia Geral da União e dos Tribunais de Contas dos estados e municípios em suas ações de controle e fiscalização.


A coleta de dados que alimenta o painel é resultado de parcerias com o Conselho da Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais da 1ª e 5ª regiões, Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.


Mais detalhes dos processos de precatórios e dos saques de recursos, devem ser obtidos diretamente com o poder judiciário e com a instituição financeira onde foi realizado o depósito judicial, respectivamente. Os levantamentos feitos em contas judiciais destinada aos escritórios advocatícios não são divulgados.
 

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Matéria original publicada em Portal TCU, em 30/11/2021 


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