Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ministério da Saúde publica nova portaria sobre interrupção da gravidez

sexta-feira, 25 de setembro de 2020, 12h15

Novo documento ajusta normas técnicas para casos de aborto previstos em lei decorrentes de violência sexual


O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 2.561, nesta quinta-feira (24/09), que dispõe sobre procedimentos de interrupção da gravidez no Sistema Único de Saúde (SUS) em casos previstos em lei decorrentes de violência sexual. A normativa substitui a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, após a Pasta receber contribuições técnicas de especialistas e da sociedade sobre o assunto.


A normativa mantém a orientação para que médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde acolham as vítimas e comuniquem à autoridade policial em casos que houver indícios ou confirmação de violência sexual. A medida é necessária para proteger a paciente, garantir segurança jurídica aos profissionais de saúde, além de contribuir para a investigação policial e a rápida punição dos criminosos.


A recomendação baseia-se na Lei Federal nº 13.718 de 2018, na qual o crime de estupro passou a ser apurado mediante Ação Penal Pública Incondicionada, ou seja, sem depender de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada.


Fonte: Ministério da Saúde


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