ELEIÇÕES 2020
MPGO orienta a cartórios que comuniquem à Promotoria de Guapó negociações de bens públicos
quarta-feira, 07 de outubro de 2020, 15h50
O Ministério Público Eleitoral recomendou aos cartorários dos municípios de Guapó, Abadia de Goiás e Aragoiânia que, no momento anterior ao registro ou averbação de qualquer ato ou negócio jurídico que envolva bens públicos ou de fundações privadas, que seja dada vista do inteiro teor do procedimento à 2ª Promotoria de Justiça de Guapó para conhecimento e eventual manifestação, pelo prazo de dez dias.
O promotor eleitoral Wesley Marques Branquinho relata que tem chegado a seu conhecimento que, neste final de mandado eletivo dos Executivos e Legislativos municipais, tem ocorrido um aumento expressivo de pedido de registros e averbações de negócios jurídicos que envolvem a alienação e a concessão de uso de bens públicos, com possibilidade de hipoteca e automática transferência de propriedade a particulares. “Tais situações possuem evidências de irregularidades quanto a necessidade de observância dos requisitos legais para alienação do patrimônio público, previstos, especialmente, no artigo 17 da Lei nº 8.666/1993”, afirma o promotor.
A partir disso, e com base na legitimidade de fiscalização e defesa do patrimônio público, o promotor eleitoral expediu recomendação aos titulares dos Cartórios de Registro de Títulos, Documentos e Imóveis das cidades que integram a comarca com a finalidade de proporcionar o conhecimento ministerial da ocorrência de qualquer pretensão das negociações, para que seja averiguada a possibilidade de promover, judicial ou extrajudicial, a suspensão, revogação ou nulidade do negócio jurídico irregular.
Na mesma recomendação, aproveitou-se para solicitar informações sobre pretensão de registro e averbação de atos referentes a fundações privadas, uma vez que o artigo 66 do Código Civil determina ao Ministério Público o exercício da função de curador das Fundações Privadas.
Confira neste link o teor integral da recomendação.
FONTE: MPGO