Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

No ES, MPF obtém condenação de servidor da PF por fraude no registro de armas

por Ministério Público Federal no Espírito Santo

quarta-feira, 13 de maio de 2020, 14h24

Técnico-administrativo e dois despachantes, cúmplices do esquema, também foram denunciados na esfera criminal e aguardam julgamento

 

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do agente administrativo da Polícia Federal Victor Pinheiro Simmer e dos despachantes Rubens Pereira Lemes e Nilvandro Rodrigues Gomes por improbidade administrativa. Eles fraudaram o registro e a regularização de armas de fogo no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Os três condenados também são réus em uma ação penal pelo mesmo assunto e aguardam julgamento na esfera criminal.

 

Vitor Simmer foi condenado a restituir o dano ao erário, correspondente às taxas pela prestação de serviço não recolhidas, no valor de R$ 1.260,00 (devendo incidir correção monetária e juros moratórios); ao pagamento de multa civil, igual a cinco vezes o dano ao erário; à perda da função pública que estiver exercendo, no momento do trânsito em julgado desta sentença; a contratar com o Poder Público e a receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, valor também a ser corrigido monetariamente.

 

Já Nilvandro Gomes deverá restituir R$ 1.020,00 de dano ao erário, correspondentes às taxas pela prestação de serviço não recolhidas; pagar multa civil igual a cinco vezes o dano ao erário acima apontado; perder função pública que eventualmente exerça; ser proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; ter suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 12 mil.

 

Por fim, o réu Rubens Pereira Lemes foi condenado a restituir ao erário R$ 240; a pagar multa civil, igual a cinco vezes o dano ao erário; à perda da função pública que eventualmente estiver exercendo; a ser proibido de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco cinco anos; e a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 mil.

 

Na decisão da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, o magistrado conclui que “os réus agiram com intuito deliberado, tendo pleno e inequívoco conhecimento acerca da ilicitude de suas ações, que colidiam com os interesses da Administração, ocasionando dano ao erário (ante ao não recolhimento das taxas devidas) e violando princípios previstos no texto constitucional (art. 37, CF), sobretudo os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”.

 

Esquema - Os registros irregulares no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ocorreram em 2012 e abrangem duas ordens de irregularidades. A primeira delas consistiu na emissão de pelo menos quatro autorizações para aquisição de armas de fogo sem o necessário pagamento das taxas e sem a exigência dos certificados devidos (laudo psicotécnico e curso de tiro). Já a segunda parte consistiu na regularização de 17 armas de fogo depois de expirado o prazo previsto no Estatuto do Desarmamento, e igualmente sem a exigência dos certificados necessários.

 

A investigação começou a partir de uma notícia anônima enviada à Delegacia de Polícia Federal em Governador Valadares (MG) de que existiria um esquema voltado à expedição fraudulenta de registros de armas de fogo na Superintendência Regional de Polícia Federal no Espírito Santo.

 

Durante pesquisas, identificaram-se quatro registros irregulares provenientes do município mineiro, todos contendo Rubens Lemes como despachante, fazendo os pedidos de autorização sem os documentos necessários. As condutas ilícitas foram praticadas em coautoria a Victor, que, valendo-se do cargo de agente administrativo da Polícia Federal e de possuir acesso ao Sinarm, efetivamente inseriu os dados falsos no sistema.

 

Depois disso, com o aprofundamento das pesquisas de concessão de registro de armas de fogo a pessoas residentes em Minas Gerais, chamou atenção o grande número de registros expedidos em favor de moradores da cidade de Luisburgo. Foram constatadas 17 irregularidades na renovação do registro de armas sem o necessário pagamento da taxa e sem realização de curso de tiro e de exame psicológico. Nesse município, Victor contava com a parceria de Nilvandro, responsável pelos pedidos de renovação sem os documentos necessários. Novamente, Victor era o responsável por inserir dados falsos no Sinarm. 

 

Por conta disso, foi proposta uma ação civil pública por improbidade administrativa, uma vez que eles se utilizavam do cargo de Victor na PF para burlar o sistema e cobrarem valores para cometerem as irregularidades. Em coautoria com Rubens, recebiam aproximadamente R$ 1,3 mil por cada procedimento de registro ilegal de arma. Já com Nilvandro, eram cobrados R$ 600 para renovação dos registros de arma de fogo.

 

Processo 0112492-47.2015.4.02.5001.

 

A ação penal continua em andamento na Justiça e pode ser consultada pelo número 0004896-72.2013.4.02.5001.

 

Fonte: MPF


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