Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP-GO ajuíza ação contra posto que vendeu combustível fora das especificações

por João Carlos de Faria

terça-feira, 09 de fevereiro de 2021, 15h30

Posto de combustível atuava sem observar legislação


O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 12ª Promotora de Justiça de Goiânia, com atuação na área do consumidor, ajuizou ação civil pública (ACP) contra o Posto Jardim Botânico Ltda., com pedido de indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, pela falta de informação sobre a origem do combustível em suas bombas, venda do produto fora das especificações da Agência Nacional de Petróleo (ANP), bem como a não exposição dos preços. A promotora de Justiça Maria Cristina Miranda requisitou, liminarmente, que a empresa apresente o relatório técnico semestral de qualidade dos combustíveis comercializados e, em caso de reincidência na prática de estoque e venda de produto adulterado, seja cassado o alvará de funcionamento.

A ACP tomou por base inquérito civil público instaurado para averiguar irregularidades cometidas no Posto Jardim Botânico. Um consumidor registrou notícia de fato, na qual informa que, após abastecer etanol em seu veículo no posto, sofreu sérios prejuízos para arrumar o motor do automóvel. A Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor de Goiás (Procon-GO) foi oficiada e dirigiu-se à empresa, onde lavrou auto de infração por falta de informação sobre a origem dos produtos comercializados e de exposição dos preços praticados.

A ANP também fiscalizou o posto de combustíveis e detectou que uma das amostras coletadas de etanol hidratado estava fora das especificações. De acordo com Maria Cristina Miranda, as condutas do posto de combustível “representam violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o produto ofertado apresenta vício de qualidade em patamar acima do tolerável”. Segundo ela, colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), afronta o artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Além disso, explicou a promotora de Justiça, a Resolução nº 41/2013 da ANP, que estabelece regras, vedações e obrigações, aponta que revendedor varejista de combustíveis automotivos não pode comercializar produto que não se enquadre nas especificações estabelecidas na legislação. Maria Cristina Miranda citou também que o posto violou o artigo 6º, III, do CDC, por não informar de forma adequada e clara a origem do combustível, bem como expôs produtos sem seus respectivos preços. “A oferta e publicidade de produto, sem indicação da origem, é proibida sendo considerada enganosa ou abusiva”, afirmou.

Fonte: MPGO


topo