Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Gov: ANEEL abre consulta sobre norma que garante gratuidade da conta de energia para consumo de até 80kWh mensais

terça-feira, 21 de outubro de 2025, 16h08

 

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou nesta terça-feira (21/10) a abertura de Consulta Pública CP 32/2025) para regulamentar a Lei 15.235/2025, que instituiu o desconto de 100% nas faturas de energia elétrica para consumo de até 80 kWh mensais para beneficiários da Tarifa Social.

 

A gratuidade para essa faixa de consumidores entrou em vigor no dia 5 de julho deste ano, a partir da Medida Provisória 1.300/2025, convertida na Lei 15.235/2025, sancionada em 8 de outubro último. O texto em regulamentação aborda as alterações na legislação anterior sobre Tarifa Social (leis 12.212/2010 e 10.438/2002).

 

A atualização do horário de aplicação das tarifas especiais para as atividades de irrigação e aquicultura, que ainda dependem de diretrizes do Poder Concedente; e as regras para a isenção para determinados consumidores do pagamento de quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), na política do governo federal denominada de “Desconto Social”.

 

A Agência já estabeleceu os critérios e procedimentos a serem adotados para aplicação da nova Tarifa Social desde 5 de julho de 2025, data em que as distribuidoras de energia passaram a cumprir as regras. A nova Tarifa Social garante 100% de desconto para consumos de até 80 kWh/mês para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda e para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

 

O consumo acima desse limite passa a ser cobrado integralmente. Essa gratuidade é custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A nota técnica da ANEEL, documento presente na Consulta Pública, explicita como deve ser a incidência de tributos, os critérios de enquadramento, os ajustes na Resolução Normativa 1000/2021 (que trata dos direitos e deveres do consumidor), além da atualização do cálculo da compensação por descumprimento de indicadores de qualidade e prazos quando a fatura tem desconto de 100%.

 

DESCONTO SOCIAL

 

Quanto ao Desconto Social - política do governo federal implementada pela Lei 15.235/2025 para beneficiar famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo, inscritas no CadÚnico - a proposta prevê uma tarifa específica, distinta da utilizada para a Tarifa Social, em que esses consumidores terão isenção do pagamento de quotas da CDE.

 

O Desconto Social entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2026. Até 31 de dezembro deste ano, as distribuidoras deverão identificar previamente as famílias que se enquadram nos critérios de renda para garantir a correta aplicação do benefício. A estimativa é que 4,1 milhões de famílias sejam beneficiadas. As sugestões poderão ser encaminhadas a partir desta quarta-feira (22/10) pelo e-mail cp032_2025@aneel.gov.br. O prazo final para o envio de contribuições será dia 5 de novembro. Mais informações aqui.

 

Fonte: Gov


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