TJDFT: Juiz de Brasília esclarece direitos dos usuários de planos de saúde em entrevista à Rádio Metrópoles
sexta-feira, 26 de setembro de 2025, 16h10
.png)
Em entrevista à Rádio Metrópoles, o juiz do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 (e-CEJUSC 3) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), David Pereira, esclareceu que a legislação e a jurisprudência do tribunal garantem que planos de saúde não podem exigir carência em casos de urgência ou emergência.
A negativa de atendimento nessas situações é considerada ilegal e pode gerar indenização ao paciente. Ouça a entrevista na íntegra. O magistrado explicou que o cidadão pode acionar o Judiciário por meio de advogado, Defensoria Pública ou diretamente nos Juizados Especiais Cíveis.
Mesmo durante a discussão judicial, o tratamento é assegurado por liminar. “O que a lei autoriza claramente é: afasta-se a carência para situações de emergência ou de urgência”, reforçou o magistrado. Ele destacou ainda que essas situações são nítidas e devem ser confirmadas por avaliação médica. “É o médico que traz esse contorno para tranquilizar o cidadão”, complementou.
Outros pontos abordados:
📍 Inclusão de recém-nascido no plano de saúde: se comunicados ao plano em até 30 dias, têm direito à cobertura sem carência.
📍 Tratamento contra câncer: planos não pode recusar medicamentos ou tratamentos oncológicos, inclusive os chamados medicamentos off label
📍 Cirurgia reparadora: não pode ser negada, sendo caso que esteja vinculado diretamente à saúde.
📍 Cancelamento de contrato unilateral pelo plano de saúde: exige aviso prévio de 60 dias e não pode ocorrer durante tratamento contínuo. O paciente precisa terminar o tratamento para que a relação seja encerrada entre as partes.
O juiz reforçou que a avaliação médica é essencial para caracterizar urgência ou emergência e garantir o direito à assistência.
Fonte: TJDFT