Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJAP: Turma Recursal do Amapá mantém sentença, condenando companhia aérea por cancelamento de voo

quinta-feira, 28 de agosto de 2025, 16h02

 

Na 180ª Sessão Ordinária do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de terça-feira (26), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 19 processos.

 

Entre os destaques, está o Processo Nº 6048559-82.2024.8.03.0001, sob relatoria do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01, no qual o colegiado negou provimento ao recurso interposto por uma companhia aérea condenada restituir valores pagos por consumidores e indenizar por dano moral após cancelar voo, nos termos do voto do relator.

 

Entenda o caso

 

Os consumidores informaram que planejaram suas férias em família no período de 3 a 15 de janeiro de 2022 e compraram passagens aéreas de Macapá-AP para Florianópolis-SC por meio do site oficial da empresa Azul Linhas Aéreas, com retorno programado para o dia 15 de janeiro de 2022. Contudo, ao comparecerem ao aeroporto para o voo de volta, foram surpreendidos com a informação de que o voo havia sido cancelado sob a alegação de que toda a tripulação estava com gripe.

 

Apesar de solicitarem realocação em outro voo e auxílio para hospedagem, os passageiros não receberam qualquer suporte da empresa aérea, foram orientados a pagarem por conta própria a estadia em hotel, a alimentação e o transporte para depois buscarem eventual ressarcimento.

 

Diante disso, permaneceram em Florianópolis por mais dois dias, arcando com as despesas não previstas, até conseguirem remarcar o voo de retorno com saída em 17 de janeiro de 2022 e com chegada em Macapá apenas em 18 de janeiro de 2022.

 

Os consumidores alegaram que a situação ocasionou transtornos materiais, emocionais e profissionais, pois necessitavam retornar a tempo para seus compromissos de trabalho, e que houve falha grave na prestação de serviço de transporte aéreo com descaso da empresa para com eles ao serem submetidos a constrangimentos, insegurança e gastos adicionais indevidos.

 

Sentença

 

Na sentença proferida pelo juiz Esclepíades de Oliveira Neto, titular do 1º Juizado Especial Cível de Macapá, a companhia aérea foi condenada a restituir o valor total de R$ 1.695,39, a partir de cada desembolso, pelos danos materiais e a pagar R$ 6.000,00 para cada consumidor, a título de indenização por danos morais.

 

O magistrado entendeu que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar o efetivo prejuízo suportado pelos consumidores, afastando a tese de defesa de que se trataria apenas de dano moral presumido ou de mero aborrecimento decorrente dos fatos narrados na petição inicial.

 

Decisão da Turma Recursal

 

Inconformada com a sentença, a empresa Azul Linhas Aéreas recorreu para a Turma Recursal, mas teve seu recurso negado. O juiz Décio Rufino, relator do caso, reconheceu que a falha da companhia aérea não se resumiu ao simples cancelamento, mas se agravou pelo longo período sem solução adequada, o que justificou a condenação.

 

“No caso em análise, é incontroverso o cancelamento do voo nas datas mencionadas pela parte autora. Restou demonstrado, contudo, que o intervalo de tempo entre o cancelamento e a efetiva reacomodação dos passageiros ultrapassou o prazo de 24 horas, o que impôs aos consumidores a permanência forçada na localidade por mais de dois dias sem assistência da companhia aérea”, ressaltou o relator.

 

Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da Sessão os juízes Décio Rufino (Gabinete 01), José Luciano de Assis (Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (Gabinete 04).

 

Fonte: TJAP


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