Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJDFT: Sorveteria que perdeu produtos por falta de energia deve ser indenizada, decide Justiça de Brasília

quarta-feira, 13 de agosto de 2025, 14h39

 

A Justiça reconheceu a responsabilidade da Cosern pela interrupção no fornecimento de eletricidade que afetou a sorveteria de um empresário durante as festividades do padroeiro do Município de São Miguel, localizado no interior do RN. Com isso, a distribuidora de energia foi condenada a pagar indenização por danos materiais, além de uma quantia a título de lucros cessantes.

 

A sentença é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel. O proprietário do estabelecimento pleiteava indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. De acordo com o autor, a falta de energia, sem aviso prévio e em período de alto movimento na cidade por causa das festividades, resultou na perda de mercadorias perecíveis e na paralisação total das atividades comerciais. 

 

Em sua defesa, a Cosern alegou que o apagão ocorreu devido a um furto de cabos elétricos, o que configuraria caso fortuito externo e afastaria sua responsabilidade. Entretanto, o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro entendeu que não houve comprovação, por parte da distribuidora, de que a interrupção foi causada por furto ou força maior. Também ficou reconhecido o nexo de causalidade entre a falha na prestação do serviço e os prejuízos materiais e econômicos alegados. 

 

Com isso, a distribuidora de energia foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 4.720,76, valor correspondente à perda das mercadorias perecíveis, comprovadas por notas fiscais. Além disso, também foi condenada pelo magistrado responsável pelo caso a pagar R$ 1.500,00 por lucros cessantes, referentes à paralisação das atividades em dias de alto movimento. 

 

Fonte: TJDFT


topo