Gov: Preço duplicado no produto? Saiba o que fazer e quais são os seus direitos
sexta-feira, 18 de julho de 2025, 16h43
Uma etiqueta diz R$ 89,99, a outra, R$ 119,90. Qual delas vale? A resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode te poupar dinheiro — e dor de cabeça. Em caso de preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor tem direito de pagar o valor mais baixo. Simples assim.
A regra é um reflexo do princípio da boa-fé nas relações de consumo e da obrigação de informação clara, precisa e ostensiva sobre os produtos e serviços oferecidos ao público. Vale lembrar que a boa-fé é um dever que vale para os dois lados da relação de consumo. O consumidor também deve agir com responsabilidade e bom senso, principalmente quando identificar uma divergência de preços que possa ter sido causada por erro evidente ou falha isolada na etiquetagem.
A intenção não deve ser se aproveitar de um equívoco, mas sim garantir o cumprimento do direito de forma equilibrada e ética, conforme previsto no próprio Código de Defesa do Consumidor. Em tempos de promoções relâmpago, QR codes e vitrines digitais, saber usar a lei a seu favor vai muito além de olhar a prateleira. É hora de virar um consumidor estrategista. Veja como:
1. Use o celular como sua melhor defesa:
Se encontrar divergência de preços, tire uma foto ou grave um vídeo no ato. Isso vale tanto em lojas físicas quanto em sites. Print de tela, imagem do produto na gôndola e comprovante de pagamento são ouro na hora de negociar ou registrar reclamação.
2. Preço escondido? Desconfie
De acordo com a Lei nº 10.962/2004, o preço deve estar claro, visível e de fácil leitura, junto ao produto ou em local destacado. Se for necessário escanear QR code, pedir ajuda ou procurar atendente para descobrir o valor, já há infração. A regra também vale no e-commerce: segundo a Lei nº 13.543/2017, promoções e descontos devem estar claramente visíveis, sem letras miúdas escondendo condições.
3. “Foi erro de etiqueta”,
Eles dizem. Porém, a lei diz outra coisa: Não importa se o preço mais baixo foi erro humano, etiqueta trocada ou falha no sistema. O Artigo nº 30 do CDC é claro: se o fornecedor anunciou, ele deve cumprir. A oferta vincula o lojista. Ou seja, o preço mais vantajoso é seu por direito.
4. Parcelamento confuso? Peça clareza
A loja exibe só o valor da parcela e omite o total da compra? Erro grave. O Artigo nº 6, Inciso III, do CDC garante o direito à informação clara e adequada. Tanto o valor à vista quanto o total com juros devem estar expostos de forma visível e compreensível. Se não estiver, você pode exigir transparência ou denunciar.
5. Sofreu recusa?
Não deixe passar batido: Se a loja se recusar a cumprir o preço mais baixo, você pode:
Exigir nota fiscal com o valor que foi cobrado
✅ Registrar uma reclamação no Procon local ou no site Consumidor.gov.br
✅ Usar imagens e provas colhidas para fundamentar sua queixa
Dica bônus: vire um consumidor radar
📌 Compare os preços no Google ou apps de comparação antes de pagar
📌 Desconfie de produtos com etiquetas sobrepostas
Isso também vale para lojas virtuais? Sim! A regra de transparência e clareza na informação dos preços se aplica ao comércio on-line. Se houver divergência entre o valor anunciado na página e o cobrado na finalização da compra, o consumidor pode exigir o valor mais baixo — inclusive registrar denúncia se houver recusa. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) orienta que, diante dessa situação, o consumidor:
📍 Exija o cumprimento do menor valor informado
📍 Faça registro fotográfico da divergência, se possível
📍 Solicite nota fiscal com o valor efetivamente pago
📍 Caso o estabelecimento se recuse, registre reclamação no Procon ou no site Consumidor.gov.br
Em marketplaces, veja se o preço final inclui frete, juros ou taxas — e registre tudo com prints. A Senacon ressalta que transparência não é favor, é obrigação legal. E o consumidor bem-informado é o melhor fiscal que o mercado pode ter.
Fonte: Gov