Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJAC: Procedimento estético ineficaz gera direito à indenização por danos morais, decide Justiça do Acre

terça-feira, 10 de junho de 2025, 15h10

 

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco determinou que uma paciente fosse indenizada por um procedimento estético que não teve resultado esperado, por isso a clínica deverá pagar R$ 2 mil, a título de danos morais. A decisão está disponível na edição nº 7.785 do Diário da Justiça eletrônico (pág. 136).

 

A autora do processo explicou que contratou os procedimentos estéticos e que após a realização do tratamento para redução de papada desenvolveu reações adversas, como feridas e cicatrizes. Além disso, reclamou que não foi alcançado o resultado prometido. Em resposta, a empresa afirmou que os procedimentos ocorreram de forma regular, sem falha técnica.

 

Então, foi atribuído à paciente o insucesso do procedimento, em razão de conduta inadequada no pós-tratamento. Fotografias e áudios foram apresentados por ambas as partes do processo. As imagens não demonstram lesões graves ou deformidade permanente, mas revelaram a ausência de melhoria ou eficácia do tratamento, confirmando a insatisfação da consumidora com o resultado final. Ainda, os áudios também evidenciaram insegurança e dúvidas da consumidora que recebeu apenas orientações genéricas.

 

No entendimento da juíza Hellen Oliveira, a relação de consumo foi marcada por frustração, insegurança e orientação inadequada. “O que se tem, de fato, é a frustração da legítima expectativa da consumidora, que se sentiu enganada ou decepcionada com a ausência de resultado. Ainda que não tenha havido dano estético relevante, a violação ao direito à informação, somada ao desgaste emocional relatado, justifica a reparação por danos morais”, concluiu a magistrada. Da decisão cabe recurso. Processo 0719108- 30.2024.8.01.0001.

 

Fonte: TJAC


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