MPMG: "Procon, Corre Aqui!"O fornecedor pode exigir o CPF nas compras?
segunda-feira, 26 de maio de 2025, 16h24
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O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) representa um dos registros mais importantes dos consumidores. Na era das redes sociais e da inteligência artificial, o acesso a dados sensíveis gera preocupação entre as autoridades. Usar o CPF para identificar o padrão de consumo e direcionar publicidade de forma precisa é um grande negócio.
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de não fornecer dados pessoais em compras. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina que as empresas informem claramente o propósito da coleta de dados a todos os clientes. O Procon do Ministério Público de Minas Gerais está em alerta.
Neste episódio, o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, Fernando Abreu, é o nosso entrevistado. Ele aplicou uma multa de R$ 8,5 milhões a uma rede de farmácias que exigia o CPF dos clientes no balcão de atendimento e no caixa. Ouça o podcast “Procon, corre aqui” deste mês e tire todas as suas dúvidas! Clique aqui
Fonte: MPMG