Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJAP: Turma Recursal Cível do Amapá mantém condenação de loja por venda de produto com defeito

sexta-feira, 07 de fevereiro de 2025, 14h25

 

Na 127ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na quinta-feira (6), a Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou 60 demandas judiciais. Um dos destaques foi o Processo nº 6003991-78.2024.8.03.0001, de relatoria do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01, que tratava da venda de um produto com defeito. O recurso da empresa ré foi desprovido para manter a sentença. A decisão do colegiado foi unânime, nos termos do voto do relator. Assista aqui a íntegra da Sessão

 

A autora relata que comprou uma máquina de lavar Colormaq em março de 2023, mas, ao utilizá-la pela primeira vez, o produto apresentou defeito. Ao solicitar a troca, a empresa vendedora recusou o pedido e a encaminhou para a assistência técnica, que afirmou que o aparelho estava em perfeitas condições.

 

Para comprovar o defeito, a autora levou técnicos em sua residência, mas, ainda assim, a empresa não ofereceu suporte. Após tentar resolver a questão junto ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e a outros órgãos de defesa do consumidor sem sucesso, recorreu ao Judiciário como última alternativa.

 

Na sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível Central de Macapá, o juiz Esclepíades de Oliveira Neto condenou a empresa ré à obrigação de fazer, e determinou a troca da máquina de lavar da parte reclamante por uma nova e em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias, sob pena de multa unitária de R$ 3.000,00 pelo descumprimento.

 

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais. Em seu voto, o relator juiz Décio Rufino argumentou que a parte reclamante comprovou a aquisição da máquina lavadora e o vício apresentado, ao registrar a falha em vídeo.

 

Apesar das diversas tentativas de solução, incluindo o contato com o Procon, o problema não foi resolvido, e demonstrou o descaso da empresa e o desinteresse em resolver o problema de forma amigável. Além disso, a parte ré não apresentou contestação, o que leva à presunção de veracidade dos fatos apresentados pela reclamante no processo.

 

Sessão de julgamento

 

A 127ª Sessão Ordinária foi presidida pelo juiz Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04), contou com a participação do juiz Décio Rufino, titular do Gabinete 01 e da juíza Alaíde Maria de Paula (em substituição ao juiz Cesar Scapin, titular do Gabinete 02).

 

Fonte: TJAP


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