Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPE: MP de Pernambuco recomenda à empresa São Judas Tadeu não praticar concorrência desleal com linhas de transporte municipal

sexta-feira, 27 de setembro de 2024, 15h05

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em uma atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Transportes e da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou à operadora de transporte coletivo São Judas Tadeu que evite realizar baldeações e desvios nas rotas das linhas operadas pela empresa no município. A recomendação também foi direcionada ao Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) e à Gerência Municipal de Transporte, para que intensifiquem as fiscalizações a fim de coibir tais práticas e aplicar as penalidades devidas em caso de descumprimento.

 

As Promotorias de Justiça expediram a recomendação após verificarem que a empresa São Judas Tadeu, permissionária do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR), está alterando percursos das suas linhas para cobrir itinerários servidos pelos ônibus do sistema de transporte municipal. Esse fato foi comprovado pelo monitoramento por GPS realizado pelo Grande Recife e informado ao MPPE. 

 

“Tal prática pode ser caracterizada como concorrência desleal e predatória, uma vez que as receitas dos operadores do STTP/RMR recebem incentivos do Estado de Pernambuco, o que não acontece com a permissionária de transporte municipal do Cabo de Santo Agostinho. Portanto, as linhas municipais são obrigadas a praticar uma tarifa mais alta e ficam sujeitas a perder clientela, com prejuízo para o sistema de transporte municipal”, alertaram os Promotores de Justiça Leonardo Caribé e Alice Morais, no texto da recomendação.

 

Além da irregularidade da operação do serviço de transporte em desacordo com as Ordens de Serviço emitidas pelo GRCT, a concorrência desleal pode provocar grave desequilíbrio financeiro no sistema municipal do Cabo de Santo Agostinho. “Como esse sistema atende localidades não cobertas pelo Sistema Metropolitano, o prejuízo causado pela concorrência desleal pode resultar na interrupção do serviço, ocasionado danos aos usuários”, complementaram os Promotores de Justiça. 

 

Por fim, a Promotoria de Justiça de Transportes e a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho estabeleceram um prazo de cinco dias para que a empresa São Judas Tadeu e o GRCT se manifestem acerca do acatamento dos termos recomendados. A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de setembro de 2024. 

 

Fonte: MPPE


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