Gov-RJ: SEDCON lança resolução para proteger mulheres em ambientes de consumo
segunda-feira, 22 de julho de 2024, 14h20
A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) lançou, no último dia 8 de julho, uma Resolução que estabelece diretrizes para defender os direitos de mulheres em ambientes de consumo, especialmente em casas noturnas, bares, locais para shows e estabelecimentos com venda de bebida alcoólica, instituindo a obrigatoriedade do protocolo “Não é Não”. A política estadual vem para regularizar o consumo no Estado do Rio de Janeiro, garantindo ambientes de consumo mais seguros, justos e inclusivos, acompanhando a política nacional lançada pela Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (SENACON).
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 10 de julho, a Resolução foi criada a partir de Notas Técnicas elaboradas pela Superintendente e Coordenadora de Defesa do Consumidor da Mulher, Delegada Veronica Oliveira, com base na Lei Federal n⁰ 14.786 de 2023, que criou o protocolo “Não é Não – Mulheres Seguras” para a prevenção ao constrangimento e violência contra a mulher, na Lei Estadual n⁰ 8378 de 2019, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, e na Lei Estadual n⁰ 9235 de 2021, que estabelece diretrizes para o atendimento de mulheres em situação de risco e violência no Estado do Rio de Janeiro.
A proteção dos direitos da mulher consumidora é o objetivo da Resolução que, a partir de duas Notas Técnicas anexas, traz obrigatoriedades para os estabelecimentos de consumo, como treinamento de funcionários para que saibam lidar com casos de assédio e violência contra a mulher, implantação de mecanismos de denúncias, e adoção de informações claras e acessíveis que considerem a perspectiva de gênero e evitem a discriminação. Campanhas educativas sobre direitos das mulheres devem ser criadas, bem como canais de atendimento específico para elas, de modo a resolver problemas que as afetem. Apoio psicológico e jurídico para aquelas que sofrerem violência ou discriminação no contexto de consumo devem ser disponibilizados.
Relatórios de conformidade com as diretrizes devem ser elaborados e a fiscalização sobre práticas potencialmente prejudiciais a mulheres deve ser intensificada. Os estabelecimentos terão ainda que promover a igualdade com o incentivo à contratação de mulheres e adoção de práticas de valorização de suas carreiras. A resolução trata ainda do desenvolvimento e oferta de produtos e serviços que atendam necessidades femininas, de modo a promover um mercado mais inclusivo.
Para proteger as mulheres em ambientes potencialmente mais agressivos e perigosos, como boates e outros locais com venda de bebidas alcoólicas, como bares e casas de espetáculos musicais, a Resolução tem determinações específicas. Deve haver a adoção do protocolo “Não é Não”, que preconiza, além do treinamento obrigatório a funcionários, e campanhas de conscientização e programas educativos, a tolerância zero em casos de assédio com total suporte a vitima.
A Resolução 16 obriga os bares, boates e casas de show a abrirem canais de denúncia contra assédio e violência, com criação de atendimento especializado, além do apoio psicológico e jurídico. Relatórios de conformidade, aumento da fiscalização e ações para a promoção da igualdade de gênero, inclusão e diversidade são também diretrizes a serem aplicada. Promover uma sociedade mais justa e solidária é o objetivo da Resolução 16 da SEDCON. E para que isso aconteça, é preciso que os direitos das consumidoras sejam respeitados assim como os de todos.
Fonte: Governo do Rio de Janeiro