Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMG: Procon-MG multa joalheria que desrespeitou normas de afixação de preços em vitrines

quarta-feira, 19 de abril de 2023, 18h00

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ R$27.501,48 à joalheria Manoel Bernardes Comércio e Indústria S.A., em Belo Horizonte, devido a irregularidades relacionadas à afixação de preços em produtos expostos à venda na vitrine.


Os fiscais do Procon-MG constataram que, durante a manutenção da vitrine da loja, havia produtos expostos à venda totalmente sem informação sobre preço. Além disso, artigos precificados apresentavam o preço à vista, a periodicidade, o número e o valor das parcelas, mas não exibiam o total a ser pago com o parcelamento.  


A empresa justificou a falta de informações devido à montagem da vitrine que estava sendo feita naquele momento, inclusive com uma placa que dizia “em manutenção”, conforme registros fotográficos dos fiscais. Também alegou que, sobre o balcão da loja com ampla visibilidade, consta informação clara e objetiva sobre o valor da taxa de juros, o número de parcelas admitidas em caso de pagamento com cheque, com cartão de crédito e o desconto em caso de compras à vista.


Porém, de acordo com o Procon-MG, as condutas violam o Código de Defesa do Consumidor e a legislação que dispõe sobre a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.


A Decisão Administrativa informa que “o Decreto 5.903/06 estabelece que os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos consumidores enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público, ressaltando que na hipótese de afixação de preços de bens e serviços, em vitrines e no comércio em geral, a etiqueta ou similar afixada diretamente no produto exposto à venda deverá ter sua face principal voltada ao consumidor, a fim de garantir a pronta visualização do preço, independentemente de solicitação do consumidor ou intervenção do comerciante (Decreto Federal nº 5.903/06, arts. 4º e 5º)."


Ainda segundo o Decreto, “a montagem, rearranjo ou limpeza, se em horário de funcionamento, deve ser feito sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda”.


Conforme o Código de Defesa do Consumidor, “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço (...)”


A empresa recorreu à Junta Recursal do Procon-MG para solicitar ajustamento de conduta com diminuição do valor da multa e foi atendida, mas não deu retorno sobre a proposta enviada.


Fonte: MPMG


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