Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPMG autua postos de combustíveis em Uberlândia por aumento abusivo

segunda-feira, 27 de março de 2023, 14h44

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Procon-MG, autuou postos revendedores de combustíveis em Uberlândia pelos aumentos praticados de 25/12/2022     a 15/01/2023     e 20/02/2023     a 25/02/2023 e por ofertarem produtos sem assegurar informações corretas, claras,         precisas, ostensivas sobre suas características, especialmente quanto à formação do preço. O Minaspetro também foi autuado por    deixar de assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre a formação do preço     no setor. Também foi requerido     inquérito policial em face dos responsáveis pelas revendas para apurar eventual abuso do poder econômico pelo domínio do mercado. 


Após provocação da Secretaria Nacional do Consumidor, Senacon, que identificou aumento de preços dos combustíveis sem justa causa e com o agravante da isenção sobre o recolhimento de Pis/Pasep, Cofins e Cide, foi instaurada investigação preliminar determinando a fiscalização nos postos revendedores quanto à qualidade dos produtos e serviços, notificando-os e requisitando as notas fiscais de compra e revenda dos combustíveis para auditoria. Na análise, verificou-se que houve um significativo aumento dos preços de    venda, apesar de os custos de aquisição dos produtos permanecerem praticamente     inalterados.  
 

A análise demonstrou que, em janeiro de 2023, o preço praticado na gasolina aumentou 5,7% e o etanol  7,08%. E na segunda quinzena de fevereiro o valor da gasolina para os     consumidores subiu 6,70% enquanto o etanol aumentou 4,90%.          


“O aumento injustificado     dos combustíveis é     impactante    na vida do consumidor e no orçamento doméstico, porque reverbera     nos preços dos alimentos, do vestuário, da prestação de     serviços, do transporte coletivo, da locação, da energia – itens     esses desprovidos das mesmas isenções premiais destinadas ao     setor de combustíveis     – diminuindo diametralmente o poder de compra dos vencimentos ou     salários existentes nos núcleos familiares” afirma o promotor de Justiça de Uberlândia Fernando Martins. Ele explica que já que havia a    política pública os     reajustes deveriam estar amplamente caracterizados pelos deveres     de transparência,     motivação     e justificação de     motivos. “No entanto,     o que se percebe é a total sonegação de tais     informações tão básicas num cenário de orquestração, fortemente, delineado por     condutas similares entre os revendedores”, afirma o promotor de Justiça. 
 

 

Fonte: MPMG


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