Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPAP: Ressarcimento de valores: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor convoca cidadãos lesados na compra de jazigos em Macapá

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022, 15h33

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) convoca os consumidores que adquiriram jazigo para sepultamento no empreendimento denominado Jardim das Oliveiras Cemitério Park, para que compareçam ao prédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá (Prodecon). O objetivo da convocação da Prodecon é o cumprimento de acordo com a empresa, alvo de Ação do MP-AP, que afirma ter interesse em ressarcir os prejuízos às vítimas. Os consumidores lesados devem apresentar os documentos que comprovem a relação de compra e venda com o empreendimento Corretores Associados LTDA.


Os cidadãos lesados deverão procurar a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Macapá, localizada na Rua Paraná, 336 - Santa Rita - Macapá/AP. Os documentos que comprovem a relação de compra e venda podem ser também encaminhadas para o endereço eletrônico prodecon@mpap.mp.br.


Entenda o caso


A denúncia foi ofertada pelo MP-AP à Justiça, e o procedimento tramita na 4ª Vara Criminal de Macapá, que apurou a denúncia-crime de 2018, referente a venda de jazigos pelo representante do empreendimento, sem que este possuísse a propriedade do imóvel em que seriam realizados os sepultamentos e sem autorização do proprietário das terras, gerando prejuízo aos consumidores. Em junho deste ano, a juíza de Direito Délia Silva Ramos, em despacho, solicitou à Prodecon, que promovesse a liquidação do valor do prejuízo das vítimas.


O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Luiz Marcos da Silva, informou que cada vítima pagou o equivalente a cerca de R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais), e que foram identificadas dez pessoas lesadas.


“Sabemos que existem mais consumidores lesados, por isso estamos convocando para que se apresentem e comprovem a relação comercial com o empreendimento, para que seja feito um levantamento mais próximo possível da realidade, e procedermos com o ressarcimento, dando cumprimento ao acordado com o réu”.
 


Fonte: MPAP


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