Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMG decide pela constitucionalidade da transferência do Procon-MG para a estrutura do MPMG

sexta-feira, 10 de junho de 2022, 15h58

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por unanimidade, julgou improcedente a Arguição de Inconstitucionalidade nº 1.0000.20.456.730-9/003, suscitado nos autos da ação ordinária proposta pela TIM S/A contra o Estado de Minas Gerais,  reconhecendo a constitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição Estadual, que transferiu as atividades do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-MG) para a Procuradoria-Geral de Justiça.
 

A Corte Estadual, na sessão realizada no dia 8 de junho, considerou que as normas federal e estadual podem outorgar outras atribuições ao Ministério Público desde que compatíveis com sua finalidade constitucional, como prevê o art. 129, IX, da Constituição da República.
 

Para o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior,  que subscreveu o parecer e os memoriais encaminhados aos julgadores, a decisão tem grande relevância institucional, uma vez que o Procon-MG, ao longo das mais de três décadas na estrutura do MPMG, vem prestando grandes serviços na defesa do consumidor.

 

Nos últimos três anos, segundo o procurador-geral, o citado órgão instaurou 10.851 procedimentos administrativos para defender os direitos do consumidor. No ano de 2020, época de pandemia em que direitos dos consumidores foram agredidos de forma acentuada, instauraram-se 4.138 procedimentos administrativos. "Esse número é 15,33% maior do que o de procedimentos instaurados em 2019 (3.588) e 32,48% superior ao ano de 2018 (3.125)", concluiu Jarbas Soares Jr.
 

O Incidente de Inconstitucionalidade foi acompanhado pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta Institucional, Procon-MG,  Advocacia-Geral do Estado,  por meio do procurador do Estado Daniel Cabalero e pelo procurador de Justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, sendo que ambos realizaram  sustentação oral na sessão, o primeiro pelo Estado de Minas e o segundo pelo MPMG.


Fonte: MPMG


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