Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

É permitido cobrar pela comanda perdida?

quinta-feira, 17 de março de 2022, 13h12

 

Perder a comanda em bares e restaurantes é mais comum do que se imagina e, provavelmente, você já se deparou com um aviso de que isso poderia resultar em uma multa ao cliente, não é mesmo? Mas não é bem assim que funciona na lei. O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagens excessivas, ou seja, é de inteira responsabilidade do estabelecimento comprovar o consumo do cliente por meio de mecanismos administrativos próprios.

 

Para reclamar de práticas abusivas, denuncie ao Procon do seu estado.

 


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