É permitido cobrar pela comanda perdida?
quinta-feira, 17 de março de 2022, 13h12

Perder a comanda em bares e restaurantes é mais comum do que se imagina e, provavelmente, você já se deparou com um aviso de que isso poderia resultar em uma multa ao cliente, não é mesmo? Mas não é bem assim que funciona na lei. O artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir do consumidor vantagens excessivas, ou seja, é de inteira responsabilidade do estabelecimento comprovar o consumo do cliente por meio de mecanismos administrativos próprios.
Para reclamar de práticas abusivas, denuncie ao Procon do seu estado.