TJSP: Estado deve indenizar família de professora sequestrada e assassinada
segunda-feira, 01 de março de 2021, 15h17
O Estado é responsável pela segurança de todos que frequentam a escola — alunos, professores e funcionários. O entendimento é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o Estado de São Paulo a indenizar, por danos morais, os pais e o marido de uma professora de escola pública de Jacareí que foi sequestrada quando chegava à instituição e assassinada horas depois.
O valor da reparação foi fixado em R$ 50 mil para cada parente. De acordo com os autos, a professora era alvo de constantes ameaças por tentar combater o tráfico de drogas nas proximidades da escola. A instituição está localizada numa região violenta de Jacareí, com casos frequentes de tráfico, inclusive dentro das dependências do local.
Ela foi sequestrada e assassinada por um de seus ex-alunos, que havia sido expulso da escola por iniciativa da docente. Em seu voto, o desembargador Edson Ferreira, relator da apelação, afirmou que o Estado é responsável pela segurança de todos que frequentam a escola. Ele destacou que casos de violência dentro e fora da instituição eram corriqueiros, conforme noticiavam os meios de comunicação na época.
Por isso, o caso é de responsabilidade objetiva baseada no risco administrativo. "Devida indenização por dano moral em favor dos pais e do marido, sendo fixada em cinquenta mil reais para cada um, considerando que o Estado está respondendo por conduta de terceiros", escreveu. A decisão se deu por unanimidade.
Fonte: Conjur