Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO: Acordo de não persecução penal com MP em Senador Canedo garante R$ 90 mil a família de vítima

quinta-feira, 07 de janeiro de 2021, 14h01

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) celebrou acordo de não persecução penal (ANPP) com investigado por causar acidente de trânsito e a esposa do homem morto no desastre, ocorrido na zona rural de Senador Canedo. Pelo acordo, ele deverá fazer o pagamento de R$ 90 mil, dividido em dez vezes, depositando o valor na conta da viúva da vítima, a partir de 28 de dezembro, a título de reparação de dano.

O ANPP é resultado de articulação feita pela promotora de Justiça Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral junto ao investigado pelo crime de homicídio culposo no trânsito, e seu defensor, bem como com a família da vítima, que deixou esposa e duas filhas.
A promotora conta que, após várias tratativas, foi possível, em reunião virtual com a presença do MP-GO, que investigado, seu defensor e esposa da vítima e advogado chegassem a um acordo em que a vítima renunciou à reparação na esfera cível e o investigado se comprometeu a efetuar a reparação dos danos em favor dos familiares da vítima que morreu no acidente de trânsito (homicídio culposo).

“O acordo foi construído com o envolvimento e participação de todas as partes, que ficaram satisfeitas com o desfecho e resultado obtido. O investigado, que goza de bons antecedentes, demonstrou interesse em resolver e concluir logo a situação, evitando assim o desgaste causado por eventuais ações nos âmbitos cível e criminal”, afirma a promotora.

A formalização do ajuste contou com o apoio do juiz titular da Vara Criminal de Senador Canedo, Carlos Eduardo Martins da Cunha, que realizou, antes do início do recesso, a homologação do acordo em audiência.

 

Requisitos para o ANPP


A promotora explica que, ao analisar o procedimento investigatório criminal de Mário de Castro, verificou que estavam preenchidos os requisitos para o ANPP. Isso porque o crime comina pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, não foi cometido com violência ou grave ameaça, sendo que o acordo atende ao necessário para a reprovação e prevenção do delito, não contempla a possibilidade de transação penal, não foi cometido no âmbito da violência doméstica e não é caso de arquivamento da investigação.

Ela acrescenta ainda que também foram preenchidos os requisitos subjetivos para a medida, uma vez que o agente não é reincidente, não foi beneficiado nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração em ANPP ou suspensão condicional do processo e confessou a prática do delito.

No acordo, o investigado admitiu expressamente a prática do fato, objeto de apuração no inquérito policial, que ocorreu no dia 26 de outubro, na GO-010, km 17, próximo ao Trevo do Batata, na zona rural de Senador Canedo. Nessa data, ele invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo das vítima, no qual estavam outras três pessoas. O acidentado morreu três dias depois do desastre, em virtude dos ferimentos sofridos. 

 

 

Fonte: MPGO


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