STJ: Multa em razão de abandono do Plenário do Tribunal do Júri
segunda-feira, 23 de março de 2020, 12h19
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSIÇÃO DE MULTA DO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a postura do advogado de abandonar o plenário do Júri impõe a aplicação da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal. Precedentes.
2. Na hipótese, a acusação desistiu da ouvida de duas testemunhas que havia arrolado porque não se fizeram presentes quando da realização do pregão. Contudo, no decorrer do ato, quando já iniciada a instrução em plenário com a oitiva da primeira testemunha defensiva, foi noticiado por uma das oficiais de justiça que participava da sessão que referidas testemunhas estavam presentes nas dependências do fórum e, por equivoco de informação dada na portaria foram encaminhados para local diverso. Diante da excepcional situação, o Promotor de Justiça, que somente havia desistido dessas testemunhas ante a ausência, acabou insistindo na inquirição delas, o que foi admitido pelo juízo. A Defesa, alegando inversão na ordem da produção da prova, abandonou o plenário.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1636861/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 10/03/2020)