TJPA - Padeiro que causou a morte do rival é absolvido por legítima defesa
sexta-feira, 16 de setembro de 2022, 21h48
A ex-companheira da vítima acusada de mandante foi impronunciada
Após quatro horas de julgamento presidido pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, sete jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém não reconheceram que Valdecir Miranda do Nascimento Júnior, 39 anos, foi autor de homicídio qualificado praticado contra Reginaldo dos Reis, 40 anos. Por maioria dos votos, os jurados absolveram o acusado reconhecendo que ele agiu em legítima defesa própria.
A decisão acolheu a tese do defensor público Alex Mota Noronha, que não foi um crime, mas, um fato isolado na vida de Valdecir Miranda, agindo “sob o manto da legítima defesa”.
Alex Noronha argumentou, ainda, que a vítima vivia perseguindo a mulher por não aceitar o fim do relacionamento e que a mulher estava convivendo com o réu. A vítima chegou a invadir a casa que viviam.
O promotor do júri Reginaldo César Lima Alvares sustentou a acusação em desfavor do réu de ter agido de forma dolosa, por ter entrado no comércio armado, portando uma faca na mochila, usada contra a vítima. Para a promotoria, a versão do réu, que alegou ter sido antes agredido com garrafa, pela vítima, e de estar bebendo no comércio, não procedia por não ter sido encontrado álcool e drogas no sangue do cadáver, conforme laudo necroscópico. O réu teria ido ao comércio comprar um refrigerante para uma amiga e retornou já esfaqueado, segundo a vizinha.
Ingridy Roberta Arruda prestou declarações diante dos jurados e relatou que não viu o momento da facada. Disse que prestou socorro à vítima. A vizinha, amiga da vítima, pediu para ele ir ao comércio comprar um refrigerante e minutos depois o amigo retornou “com uma faca cravada no pescoço”, dizendo: “me ajuda! foi ele (Valdecir) a mando dela (Jaqueline)”. Conforme laudo pericial a vítima morreu de hemorragia torácica, e não foi encontrada lesão no pescoço.
Segundo as testemunhas, não presenciais, a motivação do crime, a mando da ex-mulher Jaqueline, seria pelo fato da vítima ter se negado pagar pensão alimentícia a ela. De acordo com os relatos, a vítima tinha assumido, quando estava junto com a mulher, a adoção de uma criança. A irmã da vítima disse em depoimento que seu irmão viveu cerca de cinco anos com Jaqueline e que a mulher costumava agredir a vítima. Segundo informou, a vítima não reagia: “ele era besta e não fazia nada”, resumiu.
Em interrogatório prestado, o réu disse ter pai e é provedor de cinco filhos. Atualmente, estão passando necessidade desde quando foi preso. A versão do réu é de que desferiu os golpes de faca na vítima por ter sido antes agredido com uma garrafa ao entrar no comércio. O réu disse não saber que o rival estava no local e foi comprar alimentos para a família. Conforme as declarações do acusado, ao ser agredido com garrafa, abriu a mochila que carregava e usou o instrumento de trabalho que sempre carregava, como a faca e a espátula, por ser padeiro e trabalhar em duas padarias.
Jaqueline, ex-mulher da vítima, foi presa logo após o crime e foi denunciada como mandante do crime, permanecendo por pouco mais de um ano presa. A mulher chegou a responder como mandante do crime, sendo impronunciada a pedido do representante do Ministério Público.
No plenário do júri do Fórum Criminal, quatro turmas dos dois últimos semestres do curso de Direito da Universidade da Amazônia acompanharam os trabalhos do Tribunal do Júri. Entre os estudantes, na plateia, estava Jaqueline, que disse à imprensa, após o júri, ter sido acusada de mandante pela vizinha, que costumava beber com o seu ex-companheiro e, por isso, ambas tinham desavença.
O crime ocorreu numa vila localizada na Três de Maio, no bairro da Cremação, em Belém, próximo da residência do réu e da então ex-mulher da vítima. De acordo com o laudo, a vítima sofreu três lesões no tórax e nos braços.
FONTE: TJPA