Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO - A PEDIDO DO MPGO, JUSTIÇA MANDA A JÚRI POPULAR ACUSADOS DE MATAR MULHER QUE DESAPARECEU APÓS DESEMBARCAR NO AEROPORTO DE GOIÂNIA

quarta-feira, 17 de agosto de 2022, 17h22

Acatando pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), em alegações do promotor de Justiça Sebastião Marcos Martins, o juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia, decidiu pronunciar (mandar a julgamento pelo júri) Jucelino Pinto da Fonseca, Ronaldo Rodrigues Ferreira e Cleonice de Fátima Ferreira. Os três vão a júri popular como acusados da morte, em fevereiro de 2020, de Lilian de Oliveira, de 40 anos. 

 

O caso, que teve grande repercussão, chamou a atenção pelo fato de a vítima ter desaparecido logo após desembarcar no aeroporto internacional de Goiânia, vinda de uma viagem da Colômbia. As investigações apontaram Jucelino Pinto da Fonseca como mandante do crime, com a cumplicidade de Ronaldo e apoio de Cleonice. 

 

Segundo os autos, Jucelino manteve um relacionamento extraconjugal com a vítima, com quem teve uma filha, hoje com 7 anos.

 

Além de discussões por conta do pagamento de pensão alimentícia, ele também teria se sentido traído por Lilian, que havia viajado à Colômbia para se encontrar com um novo namorado. Por conta disso, decidiu contratar os serviços de Ronaldo Ferreira para o crime oferecendo como pagamento o perdão de uma dívida de R$ 20 mil.

 

Com o apoio de Cleonice, que era babá da filha de Jucelino e Lilian, Ronaldo é apontado como a pessoa que buscou a vítima no aeroporto alegando ser um taxista. Dali em diante, ela nunca mais foi vista. 


Corpo não foi localizado

 

O inquérito indicou que Lilian foi morta a marretadas. Uma das teses sobre o crime é que o corpo dela teria sido carbonizado ao ser jogado dentro da fornalha de um laticínio, em Santa Cruz de Goiás, que pertencia ao acusado de ser o mandante do crime, mas, até hoje, os restos mortais da vítima não foram localizados. 

 

Ao decidir pela pronúncia, o juiz entendeu que, em que pese as divergências das versões apresentadas pelos denunciados a respeito do local e forma que Lilian foi morta, e a respeito de o corpo ter sido destruído ou ocultado, as provas constantes dos autos permitiram a certeza do assassinato de Lilian, sobretudo, pela afirmação de Ronaldo, perante os investigadores, de que não existe corpo.

 

Os réus ficaram presos por três meses, ainda em 2020, mas depois foram soltos.  No início das investigações, eles negaram o crime. Ronaldo, no entanto, admitiu ter participado da morte de Lilian, mas com versões diferentes dos fatos. 

 

A denúncia foi oferecida pelo MPGO em abril do ano passado. Jucelino, Ronaldo e Cleonice foram acusados de homicídio qualificado por motivo torpe, sem chance de defesa da vítima, em crime cometido mediante promessa de recompensa e também por ocultação de cadáver. 

 

O juiz Eduardo Pio, em sua decisão, manteve os pronunciados em liberdade, por não vislumbrar, ao menos por ora, a presença dos requisitos que motivassem o pedido de prisão cautelar. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

 

 

FONTE: MPGO


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