Usar roupas do sistema prisional em júri não viola dignidade do réu
terça-feira, 24 de agosto de 2021, 16h24
Utilização de roupas brancas, fornecidas pelo sistema prisional, para julgamento no Tribunal do Júri não viola dignidade do preso. Assim entenderam os desembargadores da câmara Criminal do TJ/DF ao negar pedido para usar outras roupas porque a vestimenta poderia influenciar negativamente os jurados quanto à culpabilidade.
O réu, que aguarda julgamento preso, impetrou mandado de segurança, no qual argumentou que a obrigação de utilizar as roupas do sistema prisional viola sua dignidade, bem como pode influenciar negativamente os jurados, que são leigos, quanto à culpabilidade que lhe é atribuída, sem antes analisarem corretamente os fatos.
Ao negar o pedido, o juiz titular vara Criminal e do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo explicou "a regra é que os presos usem a vestimenta padronizada fornecida pelo Estado, inclusive por questões de segurança e para a melhor identificação do preso".
Também esclareceu que no DF, "os detentos sequer usam macacões de cores chamativas ou uniformes com o nome da instituição, apenas vestem roupas brancas, não padronizadas, de escolha do preso, sem qualquer identificação e previamente verificadas no presídio, portanto, já constituem 'roupas civis'."
Inconformado, o réu se insurgiu contra a decisão. Contudo, os desembargadores entenderam que deveria ser integralmente mantida, pois não contém nenhum tipo de ilegalidade ou abuso. E, no mesmo sentido do juiz, concluíram:
"A utilização de roupa de cor branca perante os Jurados não chama atenção para a condição de detento, não havendo que se falar em violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e tampouco embaraço à plenitude da defesa."
A decisão foi unânime.
Processo: 0717055-19.2021.8.07.0000
Fonte: Migalhas
<https://www.migalhas.com.br/quentes/350521/usar-roupas-do-sistema-prisional-em-juri-nao-viola-dignidade-do-reu>