TJSC: Crime bárbaro contra mulher na pauta de julgamento de julho da comarca de Chapecó
sexta-feira, 09 de julho de 2021, 10h46
A comarca de Chapecó, no oeste do Estado, tem quatro sessões de júri agendadas para o mês de julho. Entre os casos a serem julgados, um chama a atenção pelo grau de violência empregado: a morte de uma mulher que foi amordaçada, estrangulada e queimada por seu algoz. Além desse, mais três crimes movimentam o salão do júri local neste mês: um homem acusado de tentar matar o dono de uma residência que ele havia furtado dias antes; uma tentativa de feminicídio quando a vítima chegava ao trabalho; e o assassinato de um homem atingido por disparo de arma de fogo durante perseguição policial.
Todos os julgamentos acontecem no Salão do Tribunal do Júri, no Fórum de Chapecó. A presença de público ainda está proibida em cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça para realização de júris com segurança sanitária, em decorrência da pandemia de Covid-19. Uso de máscara e de álcool em gel nas mãos, além de distanciamento entre os participantes, são outras normas seguidas rigorosamente.
A primeira sessão acontece nesta sexta-feira (9/7), com início às 13h30. O réu é acusado de tentativa de homicídio ocorrida em 2 de junho de 2018, por volta de 20h30, no bairro Santa Maria. Segundo a denúncia, o acusado entrou pelo portão do prédio e disparou duas vezes contra o apartamento onde mora a vítima. Os tiros atingiram a parede e a janela. O agressor então arrombou a porta da residência. A vítima e um amigo fugiram pela sacada. Novamente o acusado atirou contra o homem, que conseguiu pular o muro e se esconder em um matagal. O motivo da tentativa de homicídio foi um furto ocorrido no apartamento no dia 26 de maio do mesmo ano, quando a vítima acionou as autoridades policiais.
No dia 16, às 13h30, será julgado o réu apontado como autor de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. O crime, segundo a denúncia, ocorreu por volta de 4h10 do dia 18 de maio de 2020, quando a vítima desceu do ônibus, em frente a uma agroindústria no bairro Efapi, para trabalhar. O acusado, então, desferiu dois golpes de faca na ex-companheira, que lhe causaram lesões graves. Ele fugiu do local.
Às 8h do dia 23 iniciará o julgamento referente a homicídio ocorrido em uma residência no loteamento Di Fiori, em Guatambu. O crime ocorreu no dia 12 de maio de 2018, entre 10h e 16h. De acordo com o apurado no processo, o acusado atingiu a cervical de uma mulher com uma faca, golpe que causou sua morte. A perícia encontrou fragmento de fita na boca da vítima, o que demonstra que ela foi amordaçada. O réu limpou as manchas de sangue no local.
Após, segundo a denúncia, ele levou o corpo para uma área de mata no interior de Planalto Alegre e, juntamente com vários objetos, ateou fogo. O corpo foi encontrado dois dias depois. O agressor foi preso preventivamente em 9 de setembro de 2019. Ele responde por homicídio qualificado por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, fraude processual e destruição e ocultação de cadáver.
A última sessão do mês acontece no dia 30, com início às 8h. Trata-se de um homicídio ocorrido durante perseguição policial. Segundo informações apresentadas na denúncia, por volta de 1h15 do dia 9 de outubro de 2016, dois policiais militares faziam rondas pelo bairro Seminário, em Chapecó, quando avistaram um veículo em alta velocidade. Dos três ocupantes, dois eram adolescentes. Sem acatarem a ordem de parada, teve início a perseguição. No distrito de Marechal Bormann, próximo a uma casa de eventos, o policial que estava no lado direito da viatura efetuou nove disparos de revólver contra os fugitivos, conforme apontado pela perícia. Como o veículo em fuga não parou, o mesmo policial efetuou mais quatro disparos de espingarda, que estouraram o vidro traseiro e os dois pneus do lado direito do carro perseguido.
Na abordagem, os militares constataram a morte de um dos ocupantes do banco de trás, atingido na nuca por um dos tiros. Foi então que o policial, segundo denúncia do Ministério Público, acertou o capô da viatura com um disparo de espingarda para argumentar legítima defesa. O policial que dirigia a viatura foi indiciado por participação no crime, já que manteve o veículo no encalço dos fugitivos mesmo após os disparos. No entanto, ele faleceu durante o processo. O policial que efetuou os disparos e vai a júri responde por homicídio qualificado por emprego de meio que pode resultar em perigo comum e por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime de fraude processual ficou a cargo da Justiça Militar.
Fonte: TJSC