Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Mulher que sofreu violência doméstica do ex-companheiro agora receberá indenização

quinta-feira, 25 de janeiro de 2024, 13h27

Em Joinville, uma mulher – vítima de agressões praticadas pelo ex-companheiro – será indenizada em ação de danos morais. O processo tramitou 5a. Vara Cível da comarca daquela cidade, que julgou procedente o pedido de ressarcimento de danos, mesmo porque a culpa já havia sido consolidada em sentença do juízo criminal transitada em julgado.

 

A autora afirmou que manteve relacionamento amoroso com o requerido, rompido por conta dos diversos episódios de violências física e emocional. Citado, o réu propôs o reconhecimento da prescrição trienal e rechaçou as teses iniciais, ao argumento de que após o rompimento do relacionamento, a despeito dos fatos ocorridos, as partes voltaram a ser amigos.

 

“Tenho por inconteste a prática do ato ilícito perpetrado pelo requerido, o qual foi considerado culpado pela prática de lesão corporal praticado no âmbito das relações domésticas tal como decidido pelo juízo criminal […] Em vista de todo o exposto, condeno o réu ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos morais em favor da autora”, define o juiz.

 

 

Fonte: TJSC


24/06/2019 Apresentação

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