Varas de violência doméstica analisam processos em correição
terça-feira, 16 de janeiro de 2024, 13h37
As três varas de violência doméstica e familiar contra a mulher de São Luís entraram em período de correição judicial, para análise dos processos em andamento nessas unidades.
No período da correição, as juízas titulares vão verificar a regularidade dos atos praticados pelos servidores das secretarias judiciais e a conformidade com a lei e normas da Corregedoria Geral da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.
Após a abertura das correições, o público em geral poderá apresentar sugestões e reclamações sobre os serviços prestados junto às varas.
1ª VARA DA MULHER
Na 1ª Vara da Mulher de São Luís, com 3.850 processos no acervo, a juíza Vanessa Clementino Sousa, que responde pela unidade, deu início à correição em 9 de janeiro, em ato público, às 8h, na Sala de Audiência. O encerramento dos trabalhos será no dia 19 de janeiro de 2024, às 15h, no mesmo local.
Na Portaria-TJ – 55702023, a juíza determinou a realização das audiências e do atendimento às partes e advogados, durante a realização dos trabalhos correicionais.
2ª VARA DA MULHER
Na 2ª Vara da Mulher de São Luís, onde exitem 2.175 processos, a juíza Lúcia Barros Heluy autorizou a correição ordinária pela Portaria-TJ – 5012/2023, de 15 de janeiro de 2024, às 9h, até o dia 26 de janeiro do mesmo ano, às 9h.
Na Portaria, a juíza considerou o recesso forense e todos os esforços para sanear as pendências geradas durante o Plantão Criminal.
3ª VARA DA MULHER
Na 3ª Vara da Mulher, com 1.338 processos, a juíza Samira Barros Heluy, instalou a correição no dia 8, às 9h, ficando a solenidade de encerramento marcada para o dia 19 de janeiro, às 18h.
Segundo a portaria da vara (Portaria-TJ - 51632023), reclamações ou sugestões sobre o funcionamento desta unidade ou sobre procedimentos e atividades de serventuários nela lotados deverão ser oferecidas por e-mail (3varamulher@tjma.jus.br).
CORREIÇÃO ORDINÁRIA
A correição ordinária tem como seguintes objetivos: analisar a regularidade no andamento dos processos judiciais; medir o tempo de cumprimento das determinações judiciais; ver a regularidade na remessa das informações mensais à Corregedoria Geral da Justiça; verificar as condições prediais e patrimoniais do fórum; checar as condições de armazenamento dos processos em curso e o cumprimento da exigência de lançar nos autos os atos ordinatórios.
Fonte: TJMA