Comarca de Porto Alegre terá reforço na área da violência doméstica e familiar contra a mulher
quarta-feira, 07 de junho de 2023, 14h58
O Conselho da Magistratura do TJRS aprovou a instalação do 2º Juízo nos 1º e 2º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Porto Alegre. De acordo com a Resolução 1465/2023-COMAG, o 1º e o 2º Juizados da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Porto Alegre passam a ser competentes para apreciar processos relativos à aplicação da Lei n.º 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, oriundos de todo território da Comarca de Porto Alegre, bem como Precatórias remetidas à Capital e que tratem do mesmo assunto, mediante distribuição por sorteio, ressalvados os casos de dependência.
A instalação ocorrerá no dia 23/6. A data foi definida pela Presidência do Tribunal de Justiça, tendo em vista a recente aprovação da matéria pelo Conselho da Magistratura.
Conforme a Resolução, o 1º Juízo de cada Juizado da Violência Doméstica terá competência para medidas protetivas de urgência e representações por busca e apreensão, por prisão e demais medidas cautelares. Já o 2º Juízo de cada Juizado de Violência Doméstica será responsável pelas ações penais, cartas precatórias, incidentes e demais medidas propostas no curso da ação penal, além dos procedimentos investigatórios, incluídos os inquéritos policiais.
A Resolução autoriza também, a contar de 23 de junho de 2023, o fechamento dos 1º e 2º Juizados da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Porto Alegre, por dois dias úteis , para a organização dos processos, com a suspensão dos prazos processuais no período, sem prejuízo do atendimento das medidas de urgência e da realização das audiências aprazadas.
Confira a íntegra da Resolução neste link: Resolução 1465 Comag
Fonte: TJRS